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Aviso 5753/2024/2, de 15 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva.

Texto do documento

Aviso 5753/2024/2



Elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, por deliberação de 29 de janeiro de 2024, retificada por deliberação de 19 de fevereiro de 2024, decidiu proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de dois anos para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva e aprovar a minuta de contrato.

O Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva, enquanto plano de pormenor com efeitos registais, abrange uma área aproximada de 5,3 ha, localiza-se a nascente da Aldeia Ruiva, limitado pela Rua Fonte João Luís (a norte) e EN124 (a sul), na freguesia de São Bartolomeu de Messines, e visa enquadrar a relocalização das instalações da sociedade Estabelecimentos Teófilo Fontainhas Neto - Comércio e Indústria, S. A., para uma área territorial que reúna condições para o efeito.

A oportunidade da elaboração do referido plano encontra-se fundamentada nos Termos de Referência, disponíveis no site institucional do Município de Silves, decorrendo, fundamentalmente, da relocalização de uma atividade económica estruturante do aglomerado urbano de São Bartolomeu de Messines para um novo espaço de atividades económicas, alavancando, assim, a potenciação do dinamismo económico e social da empresa, do aglomerado e do concelho, com a manutenção e criação de empregos e consequente fixação de população, para além de contribuir para a qualificação do ambiente urbano e das condições de circulação no interior da malha urbana do aglomerado de São Bartolomeu de Messines.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e,

Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, Cruz Grande, São Bartolomeu de Messines.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).

19 de fevereiro de 2024. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar, por unanimidade, retificar o texto da deliberação tomada em reunião de Câmara de 29/01/2024, passando a mesma a ter o seguinte teor: deliberar, por unanimidade, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia Ruiva (PPAR), a desenvolver no prazo de dois anos, aprovando os Termos de Referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de quinze dias, bem como contratualizar a sua elaboração, aprovar a minuta de contrato para planeamento, mandatando a Sra. Presidente da Câmara Municipal para a sua outorga, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública de quinze dias. Mais se delibera, aprovar a minuta do aviso e qualificar a elaboração do plano como sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica. Mais se delibera aprovar a minuta de Aviso em anexo, nos termos e condições da informação.

19 de fevereiro de 2024. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

617400171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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