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Aviso 5752/2024/2, de 15 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Geraldo.

Texto do documento

Aviso 5752/2024/2



Elaboração do Plano de Pormenor do Geraldo

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, por deliberação de 29 de janeiro de 2024, retificada por deliberação de 19 de fevereiro de 2024, decidiu proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Geraldo, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de dois anos para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Geraldo e aprovar a minuta de contrato.

O Plano de Pormenor do Geraldo, enquanto plano de intervenção em espaço rústico, abrange uma área aproximada de 6,04 ha, localiza-se no sítio do Geraldo, Vales de Pêra, na União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra, sendo coincidente com os prédios inscritos na matriz predial rústica da secção 1I, com os artigos n.os 61 e 118, e visa enquadrar a instalação de uma resposta social dirigida à população idosa.

A oportunidade para a elaboração do referido plano encontra-se fundamentada nos Termos de Referência, disponíveis no site institucional do Município de Silves, decorrendo, fundamentalmente, da possibilidade de reforçar a oferta de equipamentos de apoio à terceira idade no domínio da saúde e da proteção social, criando condições para uma melhor qualidade de vida da população, e constituir uma alternativa de transformação do solo rústico, mediante a instalação de uma área de acolhimento de atividade económica de cariz social, que é uma alavanca para a potenciação do dinamismo económico e social do aglomerado e do concelho, por via da criação de empregos, do reforço da atratividade local e da fixação de população.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e,

Junta de Freguesia de Alcantarilha e de Pêra, Rua dos Bombeiros Voluntários, n.º 6, Alcantarilha, e Rua João de Deus, n.º 41, Pêra.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).

19 de fevereiro de 2024. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar, por unanimidade, retificar o texto da deliberação tomada em reunião de Câmara de 29/01/2024, passando a mesma a ter o seguinte teor: deliberar, por unanimidade, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor do Geraldo (PPG), a desenvolver no prazo de dois anos, aprovando os Termos de Referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de quinze dias, bem como contratualizar a sua elaboração, aprovar a minuta de contrato para planeamento, mandatando a Sra. Presidente da Câmara Municipal para a sua outorga, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública de quinze dias. Mais se delibera, aprovar a minuta do aviso e qualificar a elaboração do plano como sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica. Mais se delibera aprovar a minuta de Aviso em anexo, nos termos e condições da informação.

19 de fevereiro de 2024. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

617400155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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