Aviso 5741/2024/2, de 15 de Março
- Corpo emitente: Município de Porto de Mós
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do anexo I da Lei 75|2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e por meu despacho de 14 de fevereiro de 2024, designei, a Licenciada Solange Morgado da Trindade, para integrar o meu Gabinete de Apoio, com as funções de Secretária, que auferirá um vencimento correspondente a 60 % do vencimento do vereador a tempo inteiro deste Município e restantes regalias associadas ao cargo, nos termos legais.
O despacho tem efeitos a 01 de março de 2024.
Publica-se em anexo a respetiva nota curricular.
Nota Curricular
1 - Dados pessoais:
Solange Morgado da Trindade
Nacionalidade: Francesa
2 - Habilitações Literárias:
Licenciatura em Administração Pública - Privada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
3 - Experiência profissional:
De 01/02/2024 à atualidade Assistente Técnica contratada por tempo indeterminada no Município de Porto de Mós, desenvolvendo funções no Gabinete de Apoio ao Presidente
De 17/04/2023 até 31/01/2024 Assistente Técnica contratada por contrato a termo resolutivo certo no Município de Porto de Mós, desenvolvendo funções no Gabinete de Apoio ao Presidente
01/06/2018 - 31/12/2022 - Marinha Grande, Portugal
Técnica de Gestão SO Cool, Unipessoal, L.da
Funções administrativas (atendimento telefónico, organização de notas de encomendas de clientes e compras aos fornecedores)
Funções de organização contabilística (lançamento de documentos no programa de contabilidade, envio de SAF-T, organização da documentação para a contabilidade, conferências bancárias, emissão de recibos/notas de pagamento)
Funções de gestão e tesouraria (controlo de pagamentos e recebimentos)
Supervisora de departamento de compras (implementação de gestão de stock, inventário permanente, encomendas, entre outras)
Acompanhamento dos procedimentos de envio de cargas via terrestre e preenchimento da respetiva documentação e comunicação à Autoridade Tributária
Acompanhamento de projetos no âmbito Portugal 2020, nomeadamente preparação de documentação para pedidos de pagamentos
04/02/2009-30/05/2018 - Campos (Maceira), Portugal
Administrativa/Secretária/Assistente de gestão de negócios CINGEL - Contabilidade, Informação e Gestão, L.da
Funções administrativas de secretariado da gerência
Supervisora do departamento de compras (implementação de gestão de stock, inventário permanente, encomendas, entre outros)
Funções administrativas diversas (lançamento de documentos, conferências bancárias, atendimento telefónico, preparação de documentos, relatórios mensais, status semanal, faturação e controlo de recebimentos, entre outras como preenchimento de inquéritos periódicos do INE, Siliamb, etc.)
Expedição de cargas via terrestre (essencialmente para a Europa) e preenchimento da respetiva documentação e comunicação à Autoridade Tributária, quando aplicável (nacional)
Funções na área de negócios e legalizações relacionados com bancos, notários, finanças e conservatórias do registo comercial, predial e automóvel, apoiando a carteira de clientes.
Funções de acompanhamento de operações financeiras, negociação de financiamentos, conferências de juros e controlo das condições bancárias
Funções de acompanhamento de projetos no âmbito Portugal 2020
21 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
317399063
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681321.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1913-07-18 -
Lei
75 -
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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