Aviso (extrato) 5719/2024/2, de 15 de Março
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - Motorista de Transportes Coletivos, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, em cumprimento do disposto na alínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/9, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, todos os diplomas nas suas redações atualizadas, faz pública, na sequência da proposta datada de 23/10/2023, aprovada em reunião extraordinária da Câmara Municipal datada de 09/11/2023 e de acordo com o Despacho 2-RH/2024, de 15 de janeiro, a abertura do procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de vínculo jurídico na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação integral do mesmo na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade - Motorista de Transportes Coletivos - Setor das Águas, Saneamento Básico, Construção, Conservação e Fiscalização da Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos, que se encontra previsto e não ocupado, no mapa de pessoal para 2023, adotado pelo órgão executivo em sua reunião realizada em 28 de novembro de 2022 e aprovado na sessão do órgão deliberativo ocorrida em 27 de dezembro de 2022, alterado na reunião do Órgão Executivo realizada em 13/04/2023 e aprovado na sessão da Assembleia Municipal ocorrida em 21/04/2023, constando ainda aquele posto de trabalho do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2023, de acordo com a respetiva referência:
1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os perfis de competências: Para além do constante no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, os trabalhadores desempenham as seguintes funções:
Conduzir o autocarro.
Motorista de transportes coletivos de crianças têm funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área de condução, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, condução e manutenção da frota de viaturas de passageiros do município e condução de veículos de transporte de crianças; Conduz autocarros e outros veículos para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, assegura que todos os passageiros estão credenciados para o efeito; Colabora na carga e descarga de bagagens, quando existam, no final do dia procede à arrumação da viatura em local destinado para o efeito; Recebe diariamente, de quem de direito, o serviço para o dia ou dias seguintes, pode em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou outro tipo de tarefas não previstas no programa diário, assegura o bom estado de funcionamento do veículo procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastece a viatura entregando posteriormente a respetiva documentação; Acompanha junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar, preenche e entrega diariamente o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, locais, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho Superior.
A descrição das funções em cada referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3 - Requisitos especiais de admissão:
a) Nível habilitacional exigido, Área de formação académica ou profissional:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1(escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
Carta de condução de automóveis pesados de passageiros (categoria D);
Certificado de aptidão para motorista (CAM) para viaturas pesadas de transporte rodoviário de passageiros;
Certificado de transportes coletivos de crianças (TCC) emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP);
Cartão Tacográfico de condutor, para utilização de tacógrafos digitais.
Registo Criminal.
4 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, nos termos do disposto na alínea i), alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9.
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.
317399144
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681298.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5681298/aviso-extrato-5719-2024-2-de-15-de-marco