Despacho (extrato) 2836/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por despachos da Senhora Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas seguintes datas:
De 05 de janeiro de 2024:
Inês de Abreu Ferreira - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 3 anos, na sequência de procedimento concursal de recrutamento de dois Investigadores Júniores, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Logística e Gestão da Cadeia de Abastecimento, em regime de exclusividade, para exercer funções neste Politécnico de Setúbal, com a remuneração mensal de 2.294,95 €, correspondente ao nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, com efeitos a 08/01/2024.
De 08 de janeiro de 2024:
Vala Ali Rohani - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 3 anos, na sequência de procedimento concursal de recrutamento de Investigador Auxiliar, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Informática/Sistemas de Informação, em regime de tempo integral, para exercer funções neste Politécnico de Setúbal, com a remuneração mensal de 2.285,06 €, correspondente a 2/3 do índice 195, ou seja, nível remuneratório 54 da tabela remuneratória única, correspondendo à 1.ª posição remuneratória de Investigador Auxiliar, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 15.º do Regime de contratação de Doutorados, e do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento dos Investigadores Doutorados do IPS, em conjugação com a tabela remuneratória, em anexo ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua versão atualizada, que estabelece o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com efeitos a 09/01/2024.
De 31 de janeiro de 2024:
Helder Noel Monteiro Firmino - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 3 anos, na sequência de procedimento concursal de recrutamento de Investigador Júnior, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Informática/Sistemas de Informação, em regime de exclusividade, para exercer funções neste Politécnico de Setúbal, com a remuneração mensal de 2.294,95 €, correspondente ao nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, com efeitos a 01/02/2024.
1 de março de 2024. - A Administradora, Doutora Lurdes Pedro.
317445954
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681240.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Aviso
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