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Despacho 2816/2024, de 15 de Março

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Sumário

Mobilidade interna na categoria da técnica superior Fernanda Maria Pereira Mendes.

Texto do documento

Despacho 2816/2024



Mobilidade Interna na Categoria da Técnica Superior Fernanda Maria Pereira Mendes

Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º, e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 62.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, autorizo a mobilidade interna, da licenciada Fernanda Maria Pereira Mendes, pelo período de seis meses, com início a 1 de março de 2024, na modalidade de mobilidade interna na categoria, para exercício de funções na Divisão de Documentação e Informação Jurídica do Supremo Tribunal de Justiça.

A trabalhadora é detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, e pertence à carreira e categoria de Técnico Superior.

19 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo.

317396009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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