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Despacho 2810/2024, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva.

Texto do documento

Despacho 2810/2024



Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora, António Jorge Moreira Valente, as seguintes competências:

a) Superintender e operacionalizar, a nível pedagógico e administrativo, o 2.º ciclo do ensino básico e a Educação Especial.

b) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva, em articulação com a representante da área disciplinar de Educação Especial, e preenchimento das plataformas associadas.

c) Distribuir o serviço letivo e não letivo do Grupo de Recrutamento 910, em articulação com a Diretora, com a EMAEI e com a Coordenadora de área disciplinar.

d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividade de substituição de docente ausente do GR 910.

e) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º CEB, em articulação com a Diretora (matrículas, permutas, transferências de escola, mudança de turma, entre outros).

f) Superintender a constituição de turmas do 2.º CEB.

g) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.ºCEB em articulação com o coordenador do secretariado de exames.

h) Acompanhar e supervisionar a articulação curricular no 2.º ciclo do ensino básico.

i) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação de alunos.

j) Ler e aprovar as atas da coordenação/conselhos de turma, das áreas e das estruturas pedagógicas que superintende.

k) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a Diretora.

l) Fazer despacho de expediente.

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

n) Presidir ao júri dos procedimentos concursos de aquisição de serviços e de compras públicas.

o) Controlar a gestão das plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição e compras públicas.

p) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

q) Acompanhar, em articulação com a Parque Escolar, E. P., e com a empresa de Fiscalização, todas as questões relacionadas com as instalações escolares.

r) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos nos termos da legislação aplicável: instaurar procedimentos disciplinares, nomear instrutores e proceder à aplicação de medidas corretivas, disciplinares e sancionatórias;

s) Orientar a aplicação do regime disciplinar da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

t) Coordenar e monitorizar a equipa de reformulação do Regulamento Interno.

u) Assegurar, nos termos da lei, a organização processual referente à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente e representar a Diretora, sempre que necessário, no Conselho Coordenador de Avaliação da Autarquia.

v) Proceder à avaliação da Coordenadora Técnica, dos técnicos afetos ao Serviço de Psicologia e de Orientação Escolar, dos demais técnicos colocados no AECP e dos Assistentes Operacionais que lhe forem designados.

w) Integrar e Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

x) Convocar e presidir a reuniões que julgue necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena ou acompanha.

y) Entregar bens e equipamentos informáticos e proceder à assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa “Escola Digital”.

z) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2023, ficando expressamente ratificados, desde essa data, todos os atos praticados que se incluam no âmbito das competências ora delegadas, e tem a duração do mandato da Diretora.

15 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Maria Beatriz Moreira Rodrigues.

317365804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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