Despacho 2810/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora, António Jorge Moreira Valente, as seguintes competências:
a) Superintender e operacionalizar, a nível pedagógico e administrativo, o 2.º ciclo do ensino básico e a Educação Especial.
b) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva, em articulação com a representante da área disciplinar de Educação Especial, e preenchimento das plataformas associadas.
c) Distribuir o serviço letivo e não letivo do Grupo de Recrutamento 910, em articulação com a Diretora, com a EMAEI e com a Coordenadora de área disciplinar.
d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividade de substituição de docente ausente do GR 910.
e) Coordenar e gerir a área de alunos dos 2.º CEB, em articulação com a Diretora (matrículas, permutas, transferências de escola, mudança de turma, entre outros).
f) Superintender a constituição de turmas do 2.º CEB.
g) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.ºCEB em articulação com o coordenador do secretariado de exames.
h) Acompanhar e supervisionar a articulação curricular no 2.º ciclo do ensino básico.
i) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação de alunos.
j) Ler e aprovar as atas da coordenação/conselhos de turma, das áreas e das estruturas pedagógicas que superintende.
k) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a Diretora.
l) Fazer despacho de expediente.
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
n) Presidir ao júri dos procedimentos concursos de aquisição de serviços e de compras públicas.
o) Controlar a gestão das plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição e compras públicas.
p) Supervisionar a gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
q) Acompanhar, em articulação com a Parque Escolar, E. P., e com a empresa de Fiscalização, todas as questões relacionadas com as instalações escolares.
r) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos nos termos da legislação aplicável: instaurar procedimentos disciplinares, nomear instrutores e proceder à aplicação de medidas corretivas, disciplinares e sancionatórias;
s) Orientar a aplicação do regime disciplinar da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
t) Coordenar e monitorizar a equipa de reformulação do Regulamento Interno.
u) Assegurar, nos termos da lei, a organização processual referente à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente e representar a Diretora, sempre que necessário, no Conselho Coordenador de Avaliação da Autarquia.
v) Proceder à avaliação da Coordenadora Técnica, dos técnicos afetos ao Serviço de Psicologia e de Orientação Escolar, dos demais técnicos colocados no AECP e dos Assistentes Operacionais que lhe forem designados.
w) Integrar e Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
x) Convocar e presidir a reuniões que julgue necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena ou acompanha.
y) Entregar bens e equipamentos informáticos e proceder à assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa “Escola Digital”.
z) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2023, ficando expressamente ratificados, desde essa data, todos os atos praticados que se incluam no âmbito das competências ora delegadas, e tem a duração do mandato da Diretora.
15 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Maria Beatriz Moreira Rodrigues.
317365804
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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