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Despacho 2808/2024, de 15 de Março

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Sumário

Designa o encarregado de proteção de dados da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Texto do documento

Despacho 2808/2024



1 - Ao abrigo do artigo 37.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, designo o mestre Rui Alexandre Landeiro Godinho, chefe de divisão da DNAA - Divisão de Normalização e Apoio à Administração desta direção-geral, em regime de substituição, para as funções de encarregado de proteção de dados da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

2 - A designação decorrente do número anterior é acompanhada da nota curricular, em anexo ao presente despacho, que atesta as qualidades profissionais e as aptidões do designado.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

4 de março de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

Rui Alexandre Landeiro Godinho.

Data de nascimento - 11 de janeiro de 1973.

Formação académica:

Licenciado em História (1992 a 1996) pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. ­Mestre em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (1997 a 2001) pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com a tese intitulada "A Carreira da Índia. Aspetos e Problemas da Torna-Viagem. (1550-1649)", editada em setembro de 2005 pela Fundação Oriente. Pós-graduado em Gestão e ­Curadoria da Informação (2019-2021).

Experiência profissional:

Livreiro, professor e mais tarde assistente técnico na administração local. Iniciou funções no Museu de Cerâmica de Sacavém, em 2003, transitando em 2005 para o Município de Oeiras onde começou por trabalhar nas bibliotecas públicas de Oeiras. A partir de 2008 está envolvido nalguns projetos estruturantes e inovadores no município com destaque para o Grupo de Trabalho para Comemorações dos 250 Anos do Concelho de Oeiras (2008-2009). Até 2013 exerce funções de gestão cultural, gestão de projetos e análise financeira no Departamento de Artes, Cultura, Turismo e Património Histórico. Em 2013 ingressa no Serviço de Arquivo Municipal que coordena de 2016 a 2020. Neste último serviço a ação centrou-se na abertura do arquivo à comunidade. Paralelamente aprofundou-se a autonomia, a transversalidade e a ação do Arquivo no Município de Oeiras com a estabilização da solução de gestão documental, o lançamento do projeto de Certificação de Qualidade ou do Plano de Preservação Digital. A partir de 2020 assume a chefia da Unidade de Dinamização do Património Histórico, construindo e desenvolvendo o serviço criado no mesmo ano. À conceção de conteúdos sobre elementos patrimoniais, seja através de investigação ou da curadoria de exposições, juntaram-se projetos de conservação e restauro. A formação profissional é vasta com diversas ações na área da gestão de projetos, sustentabilidade, biblioteconomia, arquivística e gestão de informação. Em 2019 é agraciado com a Medalha de Mérito Municipal - Grau Prata.

Outras informações:

Investigador na área da História da Expansão Portuguesa (sec. xvi a xviii) com diversos trabalhos publicados individualmente ou em obras coletivas, caso da História da Marinha Portuguesa. Navios Marinheiros e Arte de Navegar (1500-1668), Academia de Marinha, 2012, pp. 223-293, do Dicionário da Expansão Portuguesa. 1415-1600, Círculo de Leitores, 2016 ou da História Global da Alimentação Portuguesa, Temas e Debates, 2023.

317442057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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