Despacho 2801/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a resolução do vínculo jurídico de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, com efeitos a 11 de janeiro de 2024, da assistente técnica do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Eduarda Maria de Oliveira Santiago.
23 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
317398707
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-04-05 -
Decreto-Lei
47/2013 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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