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Despacho 2801/2024, de 15 de Março

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Sumário

Resolução do vínculo jurídico de emprego público da assistente técnica Eduarda Maria de Oliveira Santiago.

Texto do documento

Despacho 2801/2024



Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a resolução do vínculo jurídico de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, com efeitos a 11 de janeiro de 2024, da assistente técnica do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Eduarda Maria de Oliveira Santiago.

23 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

317398707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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