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Despacho 2798/2024, de 15 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha do Sul Troço Águas de Moura/Pinheiro Reforço da Ponte da Marateca ao PK 8+886».

Texto do documento

Despacho 2798/2024



Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de reforço estrutural da ponte da Marateca localizada entre a bifurcação de Águas de Moura e a Estação de Pinheiro ao PK 8,886, da linha do Sul, que no decorrer de várias inspeções e ensaios concluiu-se que a obra de arte apresenta anomalias ao nível do comportamento estrutural e deterioração dos materiais.

Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, o que configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 19 de outubro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à obra da "Linha do Sul - troço Águas de Moura/Pinheiro - reforço da ponte da Marateca ao PK 8,886", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Linha do Sul (Concordância do Poceirão) - Troço Águas de Moura/Pinheiro

Ponte da Marateca ao PK 8,886

Distrito: Setúbal

Concelho: Palmela Data: setembro 2021

N.º

da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

-

Expropriar

Número do desenho

Matriz/freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Rústica

Urbana

1.1

Sociedade Agrícola de Travassos, S. A.

Monte do Posto-Herdade de Travassos

2900-002 Setúbal

Credor Hipotecário:

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Costa Azul CRL

Av D Nuno Álvares Pereira 2

7540-102 Santiago do Cacém

Arrendatário:

SmartEnergy 1814, Unipessoal, L.da

Av. Eng Duarte Pacheco Amoreiras Torre 2 16 A

1070-102 Lisboa

156 Secção L1-L4 Palmela

(Admin. Poceirão e Marateca)

2780/20110218

Marateca

Norte: Estrada dos Espanhóis

Sul: Rio da Marateca, caminho da Misericórdia e EN 10

Nascente: Agualva de Baixo

Poente: Sesmaria de Cajados

1 353

LS_PK 8+886_PP_PD_02 e 03

1.2

2 696

2.1

Mário de Carvalho Brito das Vinhas - C.C.H.

Cc Estrela 20 1 Esq

1200-664 LISBOA

16

Secção AB-AB2 Poceirão

e Marateca

-

3557/20170517

Marateca

Norte: Rio da Marateca

Sul: Parcela A

Nascente: Domínio Público Ferroviário

Poente: Caminho e herdade da Zambujal

297

LS_PK 8+886_PP_ PD_04

2.2

289

2

Prédios

4 635



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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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