Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de reforço estrutural da ponte da Marateca localizada entre a bifurcação de Águas de Moura e a Estação de Pinheiro ao PK 8,886, da linha do Sul, que no decorrer de várias inspeções e ensaios concluiu-se que a obra de arte apresenta anomalias ao nível do comportamento estrutural e deterioração dos materiais.
Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, o que configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 19 de outubro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à obra da "Linha do Sul - troço Águas de Moura/Pinheiro - reforço da ponte da Marateca ao PK 8,886", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Execução de Expropriações
Linha do Sul (Concordância do Poceirão) - Troço Águas de Moura/Pinheiro
Ponte da Marateca ao PK 8,886
Distrito: Setúbal
Concelho: Palmela Data: setembro 2021
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) - Expropriar | Número do desenho | |||
Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | |||||
Rústica | Urbana | ||||||
1.1 | Sociedade Agrícola de Travassos, S. A. Monte do Posto-Herdade de Travassos 2900-002 Setúbal Credor Hipotecário: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Costa Azul CRL Av D Nuno Álvares Pereira 2 7540-102 Santiago do Cacém Arrendatário: SmartEnergy 1814, Unipessoal, L.da Av. Eng Duarte Pacheco Amoreiras Torre 2 16 A 1070-102 Lisboa | 156 Secção L1-L4 Palmela (Admin. Poceirão e Marateca) | 2780/20110218 Marateca | Norte: Estrada dos Espanhóis Sul: Rio da Marateca, caminho da Misericórdia e EN 10 Nascente: Agualva de Baixo Poente: Sesmaria de Cajados | 1 353 | LS_PK 8+886_PP_PD_02 e 03 | |
1.2 | 2 696 | ||||||
2.1 | Mário de Carvalho Brito das Vinhas - C.C.H. Cc Estrela 20 1 Esq 1200-664 LISBOA | 16 Secção AB-AB2 Poceirão e Marateca | - | 3557/20170517 Marateca | Norte: Rio da Marateca Sul: Parcela A Nascente: Domínio Público Ferroviário Poente: Caminho e herdade da Zambujal | 297 | LS_PK 8+886_PP_ PD_04 |
2.2 | 289 | ||||||
2 | Prédios | 4 635 |
317394779