Aviso 5606/2024/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Helena Maria Rodrigues Faria.
Texto do documento
Aviso 5606/2024/2
Conclusão com sucesso do período experimental de Helena Maria Rodrigues Faria
Ao abrigo dos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação pelo executivo desta Junta de Freguesia, no seguimento de ralatório do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental da assistente operacional Helena Maria Rodrigues Faria, com a classificação final de 14 (catorze) valores, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os nossos serviços.
22 de fevereiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Ana Cristina Martins Pereira.
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Conclusão com sucesso do período experimental de Helena Maria Rodrigues Faria
Ao abrigo dos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação pelo executivo desta Junta de Freguesia, no seguimento de ralatório do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão com sucesso do período experimental da assistente operacional Helena Maria Rodrigues Faria, com a classificação final de 14 (catorze) valores, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os nossos serviços.
22 de fevereiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Ana Cristina Martins Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679979.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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