Edital 352/2024, de 14 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Lomar e Arcos
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Eduardo Araújo Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Lomar e Arcos, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária do Executivo, realizada em 15 de novembro de 2023, nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º, do referido diploma, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública, o Projeto de Regulamento Geral dos Cemitérios da Freguesia de Lomar e Arcos, durante o prazo de 30 dias a contar da publicitação deste edital no Diário da República.
Durante este período poderão os/as interessados/as consultar o mencionado projeto de Regulamento, através da página eletrónica da Freguesia (https://uf-lomar-arcos.pt/) onde estará disponível.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período da consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, via correio normal (Rua Dr. José Azevedo Ferreira, 4705-254 Lomar) ou via correio eletrónico (geral@ufla.pt).
E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na Internet, no sítio institucional da Freguesia de Lomar e Arcos e nos lugares de estilo.
20 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lomar e Arcos, Eduardo Araújo Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679975.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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