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Aviso 5598/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 5598/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista
o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 17 de janeiro 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Realização das atividades de higiene e limpeza; Preencher documentação necessária à realização da sua atividade; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; Atendimento ao público; Expediente;

Apoiar o serviço dos CTT em funcionamento desta Junta: Proceder à elaboração de listagem periódica dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção de um stock mínimo, evitando a ocorrência de ruturas de stocks; conferir os materiais no ato de receção, com a respetiva requisição externa e com a guia de remessa/fatura do fornecedor; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato.

4 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovadas.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta Freguesia de Altura em www.jf-altura.pt (Procedimentos Concursais).

22/02/2024. - A Presidente da Junta, Fernanda Isabel Lopes Sousa.

317394227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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