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Regulamento 289/2024, de 14 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa.

Texto do documento

Regulamento 289/2024



Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 7 de fevereiro de 2024, tendo sido previamente sujeita a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso 24945/2023 na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 21 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Nota Justificativa

Após a aplicação do novo Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, foi detetado um lapso, nomeadamente no ponto 1, do artigo 14.º-A, em que a “comparticipação financeira será atribuída mediante apresentação dos documentos de despesa inerentes à mesma, entregues até 1 mês após a realização da atividade, aquisição de bens ou término da obra. No caso dos clubes federados, na 1.ª fase até final de junho e na 2.ª fase até 15 de dezembro.” Ora, se as candidaturas podem ser entregues até 30 dias após a realização da atividade, se a mesma só for aprovada nesta data, os documentos de despesa nunca serão entregues antes de 30 dias após a realização da atividade.

Deste modo, sugere-se a alteração do ponto 1, do artigo 14.º-A, para a seguinte redação “A comparticipação financeira será atribuída mediante apresentação dos documentos de despesa inerentes à mesma, entregues até 1 mês após a realização da atividade e /ou 1 mês após a aprovação da candidatura em Reunião da Câmara, aquisição de bens ou término da obra. No caso dos clubes federados, na 1.ª fase até final de junho e na 2.ª fase até 15 de dezembro.”

No que diz respeito ao artigo 5.º-A, sugere-se a inclusão, no ponto 1 de mais uma alínea d) referente ao Restauro e conservação de património histórico e obras de arte.

Passaria então a existir o ponto 5, com a seguinte redação:

5 - Restauro e conservação de património histórico e obras de arte:

O apoio ao restauro e conservação de património histórico e obras de arte consiste na atribuição de uma verba destinada a promover a preservação e manutenção do espólio de bens imóveis do movimento associativo.

a) O apoio ao restauro e conservação de património histórico e obras de arte consiste na atribuição de uma verba destinada a promover a preservação e manutenção do espólio de bens do movimento associativo;

b) A comparticipação no restauro e conservação de património histórico e obras de arte será até 50 % do valor do mesmo, até ao montante máximo estipulado para a entidade no corrente ano;

c) Na apresentação de candidaturas a apoios ao restauro e conservação de património histórico e obras de arte deverão vir anexos os orçamentos referentes à recuperação dos bens a restaurar.

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural
e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa

Artigo 14.º-A

Comparticipação

1 - A comparticipação financeira será atribuída mediante apresentação dos documentos de despesa inerentes à mesma, entregues até 1 mês após a realização da atividade e/ou 1 mês após a aprovação da candidatura em Reunião da Câmara, aquisição de bens ou término da obra. No caso dos clubes federados, na 1.ª fase até final de junho e na 2.ª fase até 15 de dezembro.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 5.º-A

Apoios ao Investimento em bens e equipamentos

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Restauro e conservação de património histórico e obras de arte.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Restauro e conservação de património histórico e obras de arte:

a) O apoio ao restauro e conservação de património histórico e obras de arte consiste na atribuição de uma verba destinada a promover a preservação e manutenção do espólio de bens do movimento associativo;

b) A comparticipação no restauro e conservação de património histórico e obras de arte será até 50 % do valor dos mesmos, até ao montante máximo estipulado para a entidade no corrente ano;

c) Na apresentação de candidaturas a apoios ao restauro e conservação de património histórico e obras de arte deverão vir anexos os orçamentos referentes à recuperação dos bens a restaurar.

23 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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