Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior intervenção social.
Aviso 5573/2024/2
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada e publicada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelos Despachos n.os 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, por meu
Despacho 4623-VMJM, datado de 23 de outubro, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 6 de setembro de 2023, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, iniciando-se a sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:
Ref.ª 16/PCC/2023 - 2 postos de trabalho de técnico superior - Intervenção Social.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer, no presente procedimento concursal, são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024, concretamente:
Colaborar na definição de políticas e na elaboração de diagnósticos sociais e no desenvolvimento de medidas de intervenção social municipal;
Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas e projetos na área das políticas sociais municipais;
Conceber e implementar, com equipas multidisciplinares, projetos de intervenção comunitária junto de populações e comunidades com necessidades de apoio psicossocial;
Dinamizar ações, programas e campanhas de sensibilização junto de grupos populacionais com vista à desconstrução de estereótipos sociais e à não discriminação;
Conceber e implementar programas de combate à violência doméstica e aos maus-tratos infantis;
Estudar e diagnosticar as necessidades e carências sociofamiliares, psicossociais, sociolaborais e socio-habitacionais dos indivíduos, das comunidades e populações com as quais atua;
Conceber e realizar ações de prevenção e promoção do bem-estar psicológico e social e respetivo acompanhamento, aos diferentes níveis, com a comunidade/população envolvida;
Dinamizar ações e programas que promovam o empoderamento e o desenvolvimento competências em grupos populacionais, promovendo o seu bem-estar e a sua participação ativa na vida da sociedade;
Gerir, tendo em conta as regras existentes, os projetos de intervenção social; contactar e estabelecer relações de cooperação e parceria com outras instituições e entidades, articulando-se com estas na resolução dos problemas dos munícipes/clientes;
Conceber e dinamizar ações e programas de intervenção social tendo em conta a Igualdade de Género e de Oportunidades;
Colaborar na inserção socio-habitacional de pessoas e familiares com vários handicaps e vulnerabilidades;
Atender os munícipes/clientes/trabalhadores e os familiares, orientando-os na resolução dos seus problemas;
Constituir o processo sociofamiliar e habilitacional dos munícipes/clientes, com vista à identificação dos problemas individuais e familiares, bem como as respostas mais adequadas;
Analisar a situação do munícipe/cliente, informando-o e encaminhando-o para as várias respostas e esclarecendo-o sobre os seus direitos e deveres;
Acompanhar e avaliar a evolução dos munícipes/clientes/trabalhadores e mantém o seu processo atualizado (acompanhamento social);
Efetuar as visitas domiciliárias e/ou contactos com os munícipes/clientes; Conceber e coordenar as equipas de trabalho;
Promover seminários, ações de sensibilização e de formação para públicos estratégicos com vista à reflexão, divulgação, aperfeiçoamento e qualificação da intervenção social;
Animar e participar em redes sociais internas e externas;
Negociar com outras entidades, respostas que permitam a melhoria das condições de vida e de apoio a determinados grupos;
Elaborar estudos de caráter interdisciplinar e intersetorial, com vista ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de intervenção social; Elaborar relatórios de atividade e de planeamento dos serviços e projetos em que participa.
2 - Identificação da entidade: Município do Seixal.
3 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com os princípios da prossecução do interesse público, da eficiência e eficácia que orientam a Administração Pública, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, conforme Deliberação de Câmara n.º 238/2023, datada de 23 de agosto.
4 - Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, concretamente titularidade de Licenciatura em Psicologia ou Licenciatura em Ciências da Religião.
4.1 - Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
5 - A publicitação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município do Seixal em: https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador “Concursos e estágios” e no serviço “Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas” e ainda afixada em local visível e público no edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal.
22 de fevereiro de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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