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Aviso 5547/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Aprovação do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados.

Texto do documento

Aviso 5547/2024/2



Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados

Joaquim Adelino Moreira Sousa, Vereador dos Recursos Humanos, por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 12 de novembro de 2021, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi por meu despacho de 29 de janeiro de 2024, aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, previsto no n.º 6 da norma citada, que tem correspondência com os postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para o ano 2024, cujos procedimentos de recrutamentos não se encontram já em curso, o qual se encontra publicado na página eletrónica do Município de Paços de Ferreira.

29 de janeiro de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.

317388347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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