Aviso 5540/2024/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Velho
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do assistente operacional Nuno Miguel Domingues da Rocha.
Texto do documento
Aviso 5540/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 03.01.2024, foi autorizado o pedido de denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir do dia 01.01.2024, apresentado pelo trabalhador Nuno Miguel Domingues da Rocha, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionado na 5.ª posição remuneratória da TRU em vigor
7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
317350365
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 03.01.2024, foi autorizado o pedido de denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir do dia 01.01.2024, apresentado pelo trabalhador Nuno Miguel Domingues da Rocha, integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional, posicionado na 5.ª posição remuneratória da TRU em vigor
7 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679903.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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