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Aviso 5529/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um assistente técnico (técnico profissional de ambiente).

Texto do documento

Aviso 5529/2024/2



Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho
da carreira e categoria de assistente técnico
ref.ª 3.13 - Técnico profissional de ambiente, por tempo indeterminado

1 - Descrição do procedimento concursal:

1.1 - N.º processo 1/2024,

1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 29 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico - Área funcional - 3.13 - Técnico Profissional Ambiente, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2024, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 27/11/2023 e da Assembleia Municipal de 28/12/2023.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico (Técnico Profissional Ambiente), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 3.13 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2024:

Exerce funções de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas da gestão ambiental e da educação para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente, elaboração de pesquisas e caraterização de indicadores e inquéritos para suporte de estudos com incidências ambientais, dinamização de atividades de suporte aos programas de informação e sensibilização ambiental.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP, nomeadamente:

Funções de gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, águas residuais, águas pluviais, resíduos urbanos, nomeadamente através da participação nos processos de pesquisa ativa de fugas de água, participação nos processos de inspeção das redes prediais de águas pluviais e afluências indevidas à rede pública de drenagem de águas residuais, e apoio na implementação de processos de otimização da recolha seletiva de resíduos.

3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Nível Habilitacional: Curso técnico superior profissional na área do Ambiente, com formação em qualidade, segurança e ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Requisitos especiais - n/a.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

12 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

317387618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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