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Aviso (extrato) 5500/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho das carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 5500/2024/2



Procedimentos Concursais Comuns

Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Coimbra de 19 de junho, 02, 16 e 30 de outubro de 2023, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Ambiente);

Referência B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Higiene e Segurança);

Referência C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Comunicação);

Referência D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Desenho e Medições);

Referência E - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Higiene Urbana);

Referência F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Condução de Veículos);

1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município, proteção e gestão ambiental, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos; desenvolvimento de conteúdos técnico-científicos para suporte a programas de informação e sensibilização ambiental.

Referência B - Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades na área da higiene e segurança, nomeadamente, avaliação de riscos associados às condições de segurança e higiene nos postos e processos de trabalho; definição e monitorização de planos específicos de prevenção e de proteção.

Referência C - Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da comunicação e promoção cultural, nomeadamente, produção de conteúdos e espaços noticiosos; execução de iniciativas no domínio da comunicação institucional; criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial.

Referência D - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área do urbanismo e do território, nomeadamente, gestão de processos, realização de medições de projetos de arquitetura e de infraestruturas, execução de planos, alçados, cortes, perspetivas e outros traçados, procedendo à sua aplicação ou redução a desenhos, análise de esboços, esquemas e especificações técnicas e cálculo de liquidação de taxas urbanísticas.

Referência E - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza urbana, recolha de resíduos, e atividades conexas, manutenção de espaços verdes, inumação e exumação de sepulturas.

Referência F - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de condução, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, condução e manutenção de viaturas ligeiras, pesados de mercadorias, pesados de passageiros, de transporte coletivo de crianças ou de veículos especiais.

Competências dos postos de trabalho referências A, B e C: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.

Competências do posto de trabalho, referência D: Realização e orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para o serviço público.

Competências dos postos de trabalho, referências E e F: Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade.

Referências E e F: Estes postos de trabalho estão sujeitos a condições de penosidade e insalubridade quando exercidas as funções elencadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2021, de 09/11/2021, de que resulta comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.

2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A: Licenciatura na área da Engenharia do Ambiente, Biologia ou Ciências do Ambiente;

Referência B: Licenciatura na área de Higiene e Segurança no Trabalho (com título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho) ou Licenciatura acrescida de formação de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (com título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho);

Referência C: Licenciatura na área da comunicação ou design de comunicação;

Referência D: Curso Técnico Profissional de nível III, na área do desenho ou da construção civil;

Referência E e F: Escolaridade Obrigatória.

3 - Requisitos profissionais:

Referência F: Carta de condução das categorias B e C, e respetiva Carta de Qualificação de Motorista de acordo com o tipo de veículo a conduzir.

4 - Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a todos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal através do endereço “https://recrutamento.cm-coimbra.pt/”.

19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

317372008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-09 - Decreto-Lei 93/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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