Edital 348/2024, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Alcácer do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que:
A Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024, deliberou submeter o Projeto de Regulamento do Museu Municipal Pedro Nunes, a apreciação pública para recolha de sugestões ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
O Projeto de Regulamento do Museu Municipal Pedro Nunes estará disponível, para consulta, no Setor de Arqueologia, Museus e Património Cultural, sito na Praça Pedro Nunes, 7580-189 Alcácer do Sal, e no site do Município em www.cm-alcacerdosal.pt.
Assim, no prazo de 30 dias, com início na data de publicação no Diário da República, os interessados poderão dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara Vítor Proença para a seguinte morada: Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal, ou para o correio eletrónico: arqueologia@m-alcacerdosal.pt.
Para constar e produzir os devidos efeitos legais, se publica o presente Edital nos locais de costume e no sítio do Município na Internet em www.cm-alcacerdosal.pt.
29 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679831.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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