Deliberação 321/2024, de 14 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa a licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga como encarregada da proteção de dados.
Texto do documento
Deliberação 321/2024
Nos termos e ao abrigo do disposto no art. 37.º do Regulamento (UE) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, de 27 de abril de 2016, - relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) -, o Conselho Diretivo, em reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, deliberou designar a licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga como Encarregada da Proteção de Dados, com efeitos a 10 de fevereiro de 2024, sendo revogada, nesse ato, a deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de maio de 2018, sobre esta matéria.
22/02/2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
317391765
Nos termos e ao abrigo do disposto no art. 37.º do Regulamento (UE) 2016/679 do parlamento europeu e do conselho, de 27 de abril de 2016, - relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) -, o Conselho Diretivo, em reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, deliberou designar a licenciada Sandra Isabel da Silva Veiga como Encarregada da Proteção de Dados, com efeitos a 10 de fevereiro de 2024, sendo revogada, nesse ato, a deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de maio de 2018, sobre esta matéria.
22/02/2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
317391765
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679711.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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