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Aviso 5440/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Silves.

Texto do documento

Aviso 5440/2024/2



Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Silves

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves, para o quadriénio 2024/2028, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola (https://www.aesilves.pt) e/ou nos Serviços Administrativos - dirigido à Presidente do Conselho Geral, em envelope fechado, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para as candidaturas, para o seguinte endereço: Presidente do Conselho Geral do AES - Procedimento Concursal, Escola Secundária de Silves, Largo da República, 8300-111 Silves.

Toda a documentação deve ser entregue contra o respetivo recibo de entrada nos Serviços Administrativos.

2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão, respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 6.º do Regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves, disponível na sua página eletrónica.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Resultados do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Sónia Manuela Pacheco Barbosa Leão.

317395889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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