A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5439/2024/2, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, Lisboa.

Texto do documento

Aviso 5439/2024/2



Procedimento Concursal para a Eleição de Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, concelho e distrito de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e encontram-se descritos no Regulamento para Eleição de Diretor do Agrupamento de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, disponível na página eletrónica do Agrupamento, em www.aeolivais.edu.pt ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Damásio.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aeolivais.edu.pt, ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Damásio, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Avenida do Dr. Francisco Luís Gomes, ­1800-178, Lisboa, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito, considerando a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas visando, designadamente, apreciar a coerência entre as situações diagnosticadas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Os resultados da entrevista individual realizada com o candidato, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como o resultado final do procedimento concursal serão afixadas na escola Sede do Agrupamento.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplicam-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais e o Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

23 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Paulo Martins da Silva Valério.

317395653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda