Despacho 2720/2024, de 14 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
- Data: 2024-03-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual (RJIES), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior públicas é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela instituição de ensino superior, e ouvido o reitor ou presidente, e com as competências fixadas na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (LQIP).
Para efeitos do disposto no artigo 27.º da LQIP, a remuneração mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no respetivo despacho de designação e tem em consideração a natureza da instituição de ensino superior onde o titular do cargo de fiscal único vai desempenhar funções, não podendo o valor em causa ultrapassar 20 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de reitor ou de presidente, de acordo com o n.º 2 do artigo 117.º do RJIES.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º do RJIES, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, e na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, determina-se o seguinte:
1 - É designado como fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Baker Tilly, PG & Associados, SROC, L.da, NIPC 509 224 547, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 235, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161528, e sede profissional na Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 108, 1.º B, 1070-067 Lisboa, representada para o efeito por Paulo Jorge Duarte Gil Galvão André, revisor oficial de contas inscrito na OROC com o n.º 979 e na CMVM com o n.º 20160596.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, renovável por igual período uma única vez.
3 - É fixada, para o fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de € 1058,00 (mil e cinquenta e oito euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 117.º do RJIES.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 15 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
317364021
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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