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Despacho 2710/2024, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro.

Texto do documento

Despacho 2710/2024



Subdelegação de competência no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1

1 - No uso da autorização que me é conferida nos termos do Despacho 11838/2023, de 15 de agosto de 2023, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00€ (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou ­alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 19 de junho de 2023 e até à publicação deste despacho.

27 de novembro de 2023. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Manuel Paulo da Costa Santos, Brigadeiro-General.

317427153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679676.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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