Despacho (extrato) 2689/2024, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 53/2024, Série II de 2024-03-14
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Data:
2024-03-14
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos a vários cidadãos brasileiros.
Despacho 2689/2024
Por despacho da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, de 29 de janeiro de 2024, no uso das competências delegadas pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, através do
Despacho 12097/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 15.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, da mesma data, e dos artigos 2.º, 4.º e 5.º do
Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos, aos seguintes cidadãos de nacionalidade brasileira:
Lista n.º 312/2023
Nome | Data de nascimento |
Gabriela Rodrigues de Lima | 03/07/1982 |
Pedro Segundo Castillo Sepulveda Filho | 17/08/1992 |
19 de fevereiro de 2024. - O Vogal, Nuno Fonseca.
317393563
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5679641.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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