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Despacho 2687/2024, de 14 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Linha do Douro Troço Ermesinde/Barca D’Alva Fronteira Estabilização dos Taludes TE121 (LE) do km 121,800 ao km 122,650 e TE126 do km 126,200 ao km 126,350.

Texto do documento

Despacho 2687/2024



Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para o efeito, há que garantir a segurança da exploração ferroviária e melhores condições de circulação entre o km 121,800 e o km 122,650 e entre o km 126,200 e o km 126,350, do lado esquerdo, da Linha do Douro, que indiciam fenómenos de instabilidade.

Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 28 de novembro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à realização da obra da "Linha do Douro - troço Ermesinde/Barca D’Alva - Fronteira - estabilização dos taludes TE121 (LE) do km 121,800 ao km 122,650 e TE126 do km 126,200 ao km 126,350" identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, anexos a este despacho.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas ­rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha do Douro - Troço Ermesinde/Barca D’Alva - Fronteira

Estabilização dos taludes TE121 (LE) do km 121,800 ao km 122,650 e TE126 (LE) do km 126,200 ao km 126,350

Distrito: Vila Real.

Concelho: Sabrosa.Data: janeiro 2024.

Número
da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)
-
Expropriar

Número
do desenho

Matriz/Freguesia

Descrição
predial

Confrontações do prédio

Rústica

Urbana

1.1

Sogevinus Quintas, S. A., Av. Diogo Leite, 344, 4400­-111 Vila Nova Gaia.

Interessado:

Sandeman & Cia, S. A., Lg Miguel Bombarda, 3, 4400­-222 Vila Nova Gaia.

252

Covas
do Douro

415, 567, 800, 801, 815, 816, 817, 818, 819
e 820 Covas do Douro

3389/20130213

Covas
do Douro

Norte: Oliveirima.

Sul: Soc. Anónima do Carmo e Domínio Público Ferroviário.

Nascente: Domínio Público Ferroviário.

Poente: João Lopes Roseira.

3 155

10003866759

1.2

948

10003866760

2.1

Vinango - Investimentos e Participações, S. A., Gouvães Douro, 5085-243 Gouvães do Douro.

Representante:

Filipe José Nunes Ferreira, Quinta Foz Pinhão, 5085­-243 Gouvães do Douro.

974 UF
Provesende, Gouvães do Douro e S Cristóvão do Douro

7 UF
Provesende, Gouvães do Douro e S Cristóvão do Douro

423/20000727

Gouvães
do Douro

Norte: Caminho Público e Quinta de St.° António.

Sul: Ribeiro.

Nascente: Estrada, Rio, Domínio Público Ferroviário e Outros.

Poente: Quinta da Eira Velha.

1 157

10003892948

2.2

262



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317394998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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