Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir a segurança da exploração ferroviária e melhores condições de circulação entre o km 121,800 e o km 122,650 e entre o km 126,200 e o km 126,350, do lado esquerdo, da Linha do Douro, que indiciam fenómenos de instabilidade.
Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 28 de novembro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à realização da obra da "Linha do Douro - troço Ermesinde/Barca D’Alva - Fronteira - estabilização dos taludes TE121 (LE) do km 121,800 ao km 122,650 e TE126 do km 126,200 ao km 126,350" identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, anexos a este despacho.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha do Douro - Troço Ermesinde/Barca D’Alva - Fronteira
Estabilização dos taludes TE121 (LE) do km 121,800 ao km 122,650 e TE126 (LE) do km 126,200 ao km 126,350
Distrito: Vila Real.
Concelho: Sabrosa.Data: janeiro 2024.
Número | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número | |||
Matriz/Freguesia | Descrição | Confrontações do prédio | |||||
Rústica | Urbana | ||||||
1.1 | Sogevinus Quintas, S. A., Av. Diogo Leite, 344, 4400-111 Vila Nova Gaia. Interessado: Sandeman & Cia, S. A., Lg Miguel Bombarda, 3, 4400-222 Vila Nova Gaia. | 252 Covas | 415, 567, 800, 801, 815, 816, 817, 818, 819 | 3389/20130213 Covas | Norte: Oliveirima. Sul: Soc. Anónima do Carmo e Domínio Público Ferroviário. Nascente: Domínio Público Ferroviário. Poente: João Lopes Roseira. | 3 155 | 10003866759 |
1.2 | 948 | 10003866760 | |||||
2.1 | Vinango - Investimentos e Participações, S. A., Gouvães Douro, 5085-243 Gouvães do Douro. Representante: Filipe José Nunes Ferreira, Quinta Foz Pinhão, 5085-243 Gouvães do Douro. | 974 UF | 7 UF | 423/20000727 Gouvães | Norte: Caminho Público e Quinta de St.° António. Sul: Ribeiro. Nascente: Estrada, Rio, Domínio Público Ferroviário e Outros. Poente: Quinta da Eira Velha. | 1 157 | 10003892948 |
2.2 | 262 |
317394998