Aviso (extrato) 5407/2024/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
- Fonte: Diário da República n.º 52/2024, Série II de 2024-03-13
- Data: 2024-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional/coveiro
1 - Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, realizada em 20 de fevereiro de 2024, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 233/2022 de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Coveiro, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
2 - Local de trabalho: cemitérios da área territorial da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
3 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
3.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
5 - O texto integral encontra-se publicado na página eletrónica da Freguesia em https://www.alhandra.pt/ e ainda em www.bep.gov.pt.
21 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.
317384589
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677888.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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