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Regulamento 285/2024, de 13 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Interno do Município de Vila Nova de Paiva OP Eu Importo.

Texto do documento

Regulamento 285/2024



Regulamento do Orçamento Participativo Interno - OP - Eu Importo

Preâmbulo

Considerando que:

a) Tomando consciência da importância crescente dos processos participativos nas comunidades, os orçamentos participativos revelam-se um símbolo da importância da participação das cidadãs e cidadãos nas sociedades democráticas.

b) É compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia.

c) Assim, o Orçamento Participativo Interno apela e potencia a cidadania participativa para a construção de um Concelho com maior esclarecimento e dá importância às necessidades reais dos funcionários municipais.

d) Ao promover o Orçamento Participativo dos Funcionários do Município de Vila Nova de Paiva, estamos a contribuir para um diálogo estruturado e assente em princípios de confiança e transparência, permitindo a todas e a todos a oportunidade de apresentarem as suas preocupações e soluções para a melhoria, quer da qualidade de vida dos colaboradores municipais no seu dia a dia, como no decurso do período de trabalho, ao mesmo tempo que fiscalizam a utilização dos recursos do município e adquirem valores democráticos.

e) Como se trata de um regulamento interno, a sua elaboração deve respeitar as competências definidas para o efeito no regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, cabendo a sua aprovação à câmara municipal (alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º), devendo ser observadas as normas do procedimento regulamentar para elaboração e aprovação de regulamentos, previstas nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.

Assim, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, na sequência da deliberação na sua reunião ordinária do dia 18 de abril de 2023, aprovou, em definitivo, por deliberação tomada na reunião ordinária do dia 5 de dezembro de 2023, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Regulamento do Orçamento Participativo Interno anexo, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Orçamento Participativo Interno do Município de Vila Nova de Paiva (doravante OP - Eu Importo) visa contribuir para a participação dos funcionários municipais nos processos de decisão sobre a instituição que representa e sobre a afetação dos recursos disponíveis e melhoria das condições de trabalho, numa perspetiva de serviço público e de obtenção de maiores níveis de satisfação das necessidades reais dos funcionários municipais, e contribuir para uma gestão municipal mais sustentável, transparente e democrática.

2 - Podem participar no processo, mediante apresentação de propostas e exercício do voto, os colaboradores com vínculo ao Município de Vila Nova de Paiva.

Artigo 2.º

Modelo de Participação

A construção do OP - Eu Importo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estabelecido para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento.

Artigo 3.º

Componente orçamental

1 - Ao OP - Eu Importo é definido pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, um montante anual que será integrado nos documentos previsionais do Município.

2 - Cada projeto para ser considerado elegível, terá como valor máximo, o definido no número anterior, com o IVA à taxa legal incluído.

3 - O Município compromete-se a concretizar as propostas vencedoras do OP - Eu Importo, no prazo de 12 meses.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Artigo 4.º

Fases do orçamento participativo

1 - O OP - "Eu Importo" está organizado com base em duas fases de participação:

a) Fase de Definição Orçamental;

b) Fase de Execução Orçamental.

2 - A Fase de Definição Orçamental corresponde ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos por parte dos funcionários municipais.

3 - A Fase de Execução Orçamental consiste na concretização dos projetos aprovados e na sua entrega aos funcionários.

SECÇÃO I

FASE DE DEFINIÇÃO ORÇAMENTAL

Artigo 5.º

Subfases da definição orçamental

O processo do OP - Eu Importo é composto por seis subfases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:

a) Preparação do Processo;

b) Recolha das Propostas;

c) Análise Técnica;

d) Votação das Propostas;

e) Apresentação dos Resultados;

f) Avaliação.

Artigo 6.º

Preparação do processo

Esta subfase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do OP - Eu Importo, nomeadamente:

a) Definição da metodologia;

b) Constituição de uma Comissão de Análise das propostas formuladas no âmbito do OP - Eu Importo/Todos contam que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.

c) Criação dos instrumentos de participação;

d) Determinação do montante anual a atribuir ao OP - Eu Importo;

e) Definição dos princípios e regras para o ano em curso.

Artigo 7.º

Apresentação das propostas

1 - As propostas são apresentadas através do preenchimento de formulário e envio na Aplicação de Gestão Documental, no período definido anualmente para o efeito;

2 - Cada participante ou grupo só poderá apresentar uma proposta.

3 - A apresentação de propostas está sujeita à aceitação das presentes normas.

Artigo 8.º

Análise técnica

1 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 16.º, são transformadas em projetos que, posteriormente, serão colocados a votação.

2 - Após a análise técnica, será tornada pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas e o fundamento da exclusão, concedendo-se um prazo de 10 dias para o proponente exercer o direito de audiência prévia.

3 - Sempre que existir necessidade os proponentes serão contactados para prestar esclarecimentos sobre a sua proposta, dispondo de um prazo de 2 dias úteis para a apresentação dos mesmos.

4 - Os proponentes podem acompanhar a análise da sua proposta dirigindo-se à Comissão de Análise do OP - "Eu Importo/Todos contam";

5 - Eventuais reclamações apresentadas serão analisadas e avaliadas pela Comissão de Análise, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara.

6 - Terminado este processo, é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação e das propostas excluídas.

Artigo 9.º

Votação das propostas finalistas

1 - Os projetos finalistas e período estabelecido para votação serão publicitados por e-mail e afixados nos edifícios onde trabalhem os funcionários municipais.

2 - Cada participante terá direito um voto escrito, mediante registo, para assegurar a veracidade da identidade.

3 - Os projetos serão ordenados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

Artigo 10.º

Apresentação dos resultados

Os projetos mais votados serão divulgados na página da internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

Artigo 11.º

Avaliação

1 - Os resultados alcançados pelo OP - Eu Importo serão objeto de relatório de avaliação anual nas seguintes dimensões:

a) Adesão ao processo;

b) Dinâmica participativa;

c) Identificação de oportunidades de melhoria;

d) Aperfeiçoamento do processo.

2 - O relatório de avaliação será divulgado após a conclusão de cada ciclo do OP - Eu Importo.

SECÇÃO II

FASE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Artigo 12.º

Subfases de execução orçamental

A Fase de Execução Orçamental é composta por três subfases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:

a) Estudo Prévio;

b) Projeto de Execução;

c) Concretização do Projeto.

Artigo 13.º

Estudo prévio

1 - O Estudo Prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.

2 - A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento por parte dos proponentes.

Artigo 14.º

Projeto de execução

1 - O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.

2 - Para a realização do projeto de execução, deve recorrer-se, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.

CAPÍTULO III

PARTICIPAÇÃO

Artigo 15.º

Formas de participação

1 - O OP - Eu Importo é aberto à participação de funcionários com vínculo de emprego público ao Município de Vila Nova de Paiva.

2 - As propostas poderão ser apresentadas em nome individual ou em grupo.

3 - Os interessados podem participar através:

a) Da apresentação de propostas nas condições definidas no artigo 7.º do presente documento;

b) Da votação nos projetos finalistas, de acordo com o definido no artigo 9.º do presente regulamento.

4 - Cada unidade orgânica indicará um Embaixador a quem competirá:

a) Promover e informar os restantes colegas da sua Divisão/Serviço sobre o processo OP - Eu Importo;

b) Informar os demais colegas sobre as possibilidades e formas de participação neste processo;

c) Proceder à recolha das propostas junto dos restantes colegas da sua Divisão/Serviço;

d) Prestar esclarecimentos à Comissão de Análise sobre as propostas recebidas.

CAPÍTULO IV

PROPOSTAS

Artigo 16.º

Propostas

1 - São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

a) Insiram-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva e não colidam com as de outros órgãos autárquicos;

b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;

c) Não excedam o montante determinado;

d) Não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados;

e) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa municipal;

f) Não configurem pedidos de apoio, direto ou indireto, ou prestação de serviços ao Município;

g) Não constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Orçamento e Plano da autarquia.

2 - É fundamento de exclusão de propostas, em sede de análise técnica:

a) Não ser possível à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros;

b) A execução do projeto dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para realização da análise técnica;

c) Quando não seja possível à Equipa Técnica analisar a proposta por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes.

d) Se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.

e) Sejam contrárias à Lei;

f) Sejam apresentadas por Funcionários que integrem a Comissão de Análise;

g) Estejam já previstas no plano de atividades e orçamento do Município.

Artigo 17.º

Áreas de intervenção

Os projetos devem ser integrados nas seguintes áreas de intervenção:

a) Que promovam a melhoria das condições de trabalho dos funcionários;

b) Que promovam a melhoria da qualidade de vida dos funcionários.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.º

Direito à informação

Será garantida uma regular prestação de informação em todas as fases do processo do OP - Eu Importo.

Artigo 19.º

Coordenação

A coordenação do processo do OP - Eu Importo é da responsabilidade de uma Comissão de Análise designada pelo Presidente da Câmara Municipal, e que dirige.

Artigo 20.º

Proteção de dados pessoais

1 - A cada proponente e coproponente de projeto finalista é solicitada a cedência de direitos de imagem e dados pessoais (nome, idade, freguesia de residência e interesses) para promoção do seu projeto e/ou realização de campanhas publicitárias diversas para apelo à votação na edição do Orçamento Participativo do ano em questão.

2 - A participação no Orçamento Participativo implica a apresentação por escrito de uma declaração de concordância com a cedência dos direitos de autor e conexos, alusivo às ideias ou métodos apresentados, sendo estes de domínio público a partir da divulgação do vencedor da edição em que participou.

3 - A cedência de dados decorrentes da participação no Orçamento Participativo acontecerá no estritamente necessário à condução do processo Orçamento Participativo.

4 - Considerando o Orçamento Participativo como uma iniciativa do Município de Vila de Paiva, esta obriga-se ao cumprimento das políticas de privacidade, bem como ao cumprimento da legislação aplicável na sua versão vigente.

Artigo 21.º

Casos omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pela Comissão de Análise.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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