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Aviso 5404/2024/2, de 13 de Março

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Sumário

Discussão pública relativamente à delimitação de unidade de execução para quatro prédios rústicos sitos à Rua Monte Félix, freguesia da Ribeira das Tainhas.

Texto do documento

Aviso 5404/2024/2



Por deliberação camarária de 31 de janeiro de 2024, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo decidiu, por unanimidade, proceder à discussão pública de Delimitação da Unidade de Execução para quatro prédios rústicos com os artigos matriciais 218, 219, 220 e 238, da Secção Z, sito à Rua Monte Félix, freguesia da Ribeira das Tainhas, concelho de Vila Franca do Campo, tendo os mesmos as áreas de 2 000,00 m2, 791,00 m2, 4 332,00 m2 e 13 713,00 m2, respetivamente.

Deste modo e nos termos do artigo 91.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores (RJIGT-A), publicado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, informa-se todos os interessados que a Câmara Municipal procede à abertura de um período de discussão pública, num prazo de 20 dias, que começa a contar a partir do dia 4 de março, recebendo assim, sob a forma escrita, todos os comentários, formulações de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da presente Delimitação de Unidade de Execução, dando-se assim início ao processo de discussão pública.

O presente aviso encontra-se disponível no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na página eletrónica do Município, em www.cmvfc.pt e na rede social Facebook da mesma.

A imagem não se encontra disponível.


21 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

317390014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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