Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior médico veterinário.
Aviso 5388/2024/2
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da
Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada e publicada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelos Despachos n.os 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, por meu
Despacho 840-VMJM/2023, datado de 9 de fevereiro, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 21 de dezembro de 2022, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, iniciando-se a sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:
Ref.ª 13/PCC/2022 - 2 postos de trabalho de técnico superior - Médico Veterinário.
1 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer, no presente procedimento concursal, são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024, concretamente:
Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária de géneros alimentícios de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados e controlo hígio-sanitário dos animais e das instalações para alojamento de animais;
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respetivo município;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Acompanhamento clínico aos animais alojados no CROAC municipal;
Occisão de animais, nos casos expressamente previstos na lei e no respetivo regulamento;
Colaborar nas áreas da Saúde Pública com a Autoridade de Saúde Pública Local e com as Autoridades policiais, no âmbito do bem-estar animal, agressões e saúde pública;
Apoiar logística e administrativamente o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Seixal (CROACS);
Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento dos animais sob a responsabilidade do Município, nomeadamente daqueles alojados no Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Seixal (CROACS), ou em Programa CED;
Gerir o Programa CED, supervisionando as colónias de gatos errantes e executando as ações profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia;
Articular programas de parceria e cooperação com Associações Zoófilas no Município;
Executar o programa interno de esterilização de animais errantes e sob a responsabilidade do Município;
Promover ações de sensibilização no âmbito da saúde e bem-estar animal em colaboração com a Administração Central.
2 - Identificação da entidade: Município do Seixal.
3 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com os princípios da prossecução do interesse público, da eficiência e eficácia que orientam a Administração Pública, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, conforme Deliberação de Câmara n.º n.º 356/2022, datada de 21 de dezembro.
4 - Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, concretamente titularidade de Licenciatura em Medicina Veterinária.
4.1 - Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
5 - Requisito específico: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos na área de Engenharia Civil.
6 - Os candidatos deverão possuir os requisitos acima exigidos e apresentar os respetivos títulos e documentos válidos, até à data limite para apresentação de candidaturas.
7 - A publicitação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município do Seixal em: https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador “Concursos e estágios” e no serviço “Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas” e ainda afixada em local visível e público no edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal.
16 de fevereiro de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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