Aviso 5371/2024/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 52/2024, Série II de 2024-03-13
- Data: 2024-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de alteração do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís.
Texto do documento
Aviso 5371/2024/2
Prorrogação do Prazo de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís
Hélder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atual, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, prorrogar o prazo de alteração do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, pelo período de 90 dias, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso 16183/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 166, de 28 de agosto de 2023.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, no Balcão Único do Município de Odemira, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da Internet www.cm-odemira.pt.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.º
Deliberação
A Câmara Municipal de Odemira deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, prorrogar o prazo de alteração do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, pelo período de 90 dias, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso 16183/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 166, de 28 de agosto de 2023.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.º
617384929
Prorrogação do Prazo de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís
Hélder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atual, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, prorrogar o prazo de alteração do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, pelo período de 90 dias, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso 16183/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 166, de 28 de agosto de 2023.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, no Balcão Único do Município de Odemira, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da Internet www.cm-odemira.pt.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.º
Deliberação
A Câmara Municipal de Odemira deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2024, prorrogar o prazo de alteração do Plano de Pormenor da Zona Nordeste de São Luís, pelo período de 90 dias, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso 16183/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 166, de 28 de agosto de 2023.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.º
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677845.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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