Aviso 5362/2024/2, de 13 de Março
- Corpo emitente: Município de Mangualde
- Fonte: Diário da República n.º 52/2024, Série II de 2024-03-13
- Data: 2024-03-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para técnico superior proteção civil.
Texto do documento
Aviso 5362/2024/2
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior - Proteção Civil
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior a afetar ao Setor de Proteção Civil e Segurança, aberto por aviso 12081/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2023, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202306/0895, foi celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de fevereiro de 2024, com o seguinte trabalhador: Renato Fernandes Albuquerque, com a remuneração mensal correspondente ao nível remuneratório 16, da carreira de Técnico Superior.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º e artigos 47.º e 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o Júri do período experimental terá a seguinte constituição: Carlos Alberto Lopes de Carvalho - Coordenador Municipal de Proteção Civil; Adriano José Nave Pereira - Técnico Superior; e Pedro Marques Correia - Técnico superior, sendo que os 240 dias desse período experimental será tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.
317372113
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior - Proteção Civil
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior a afetar ao Setor de Proteção Civil e Segurança, aberto por aviso 12081/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2023, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202306/0895, foi celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de fevereiro de 2024, com o seguinte trabalhador: Renato Fernandes Albuquerque, com a remuneração mensal correspondente ao nível remuneratório 16, da carreira de Técnico Superior.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º e artigos 47.º e 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o Júri do período experimental terá a seguinte constituição: Carlos Alberto Lopes de Carvalho - Coordenador Municipal de Proteção Civil; Adriano José Nave Pereira - Técnico Superior; e Pedro Marques Correia - Técnico superior, sendo que os 240 dias desse período experimental será tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.
317372113
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677836.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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