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Despacho 2682/2024, de 13 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do serviço de gestão de compras, Dr.ª Ana Paula Lourenço Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 2682/2024



Faz-se público que, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. (ULSSM), através da Deliberação 06/2024, de 1 de fevereiro de 2024, nomeadamente o referenciado no ponto n.º 5.2.2.1. da referida Delegação de Competências, subdelego na Diretora do Serviço de Gestão de Compras, licenciada Ana Paula Lourenço Ribeiro, a competência para a prática dos atos, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, seguintes:

a) Os poderes necessários para autorização de despesas de bens de consumo e serviços até ao montante de € 100.000,00 (cem mil euros) + IVA e com despesas de investimento até € 10.000,00 (dez mil euros) + IVA;

b) Os poderes necessários para (i) abertura de procedimentos pré-contratuais, (ii) nomeação de júri e/ou comissões de análise, (iii) aprovação das peças procedimentais e suas retificações, (iv) praticar atos de adjudicação ou de não adjudicação e consequente decisão de revogação da decisão de contratar, (v) aprovação das minutas de contratos em matéria de aquisição de bens de consumo, serviços e investimento (vi) bem como a representação do Centro Hospitalar na respetiva outorga, até aos montantes estabelecidos na alínea anterior para autorização de despesa.

A presente decisão produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham sido praticados.

4 de março de 2024. - O Vogal do Conselho de Administração, Francisco Alvelos de Sousa Matoso.

317428774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677791.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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