Despacho 2612/2024, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 52/2024, Série II de 2024-03-13
-
Data:
2024-03-13
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Subdelegação de competências na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora, em substituição, do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana.
Despacho 2612/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.2 e n.º 8 da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da
Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora, em regime de substituição, do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do OHARU, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do OHARU, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Realizar e participar em reuniões e promover outras iniciativas junto de outras entidades públicas ou privadas relevantes no âmbito e para efeito da prossecução das competências do OHARU, nos termos legalmente previstos;
e) Designar representantes em grupos de trabalho no âmbito da atividade do OHARU.
2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar em qualquer técnico superior do OHARU, durante as suas ausências e impedimentos, as competências a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a).
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
6 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos.
317339958
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5677695.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5677695/despacho-2612-2024-de-13-de-marco