Deliberação 320/2024, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 52/2024, Série II de 2024-03-13
- Data: 2024-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Designação, em regime de substituição do licenciado António André Pinto Matoso Pereira, no cargo de Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo) da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
De acordo com os artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e apesar do desempenho relevante, que se reconhece ao licenciado António André Pinto Matoso Pereira, no exercício da sua comissão de serviço como Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, a referida comissão não é renovada, dado que não foi manifestado interesse, pelo titular do cargo, nesta mesma renovação.
Pese embora, e porque o dirigente em causa deu o seu consentimento para o efeito, deliberou o Conselho Diretivo manter, em regime de substituição, ao abrigo do artigo 27.º da Lei supra citada, o Licenciado António André Pinto Matoso Pereira, no cargo de Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, até à designação de novo titular do cargo ou, no limite, pelo prazo máximo de 90 dias, com efeitos a 16 de janeiro de 2024.
16 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
317387042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5677691/deliberacao-320-2024-de-13-de-marco