Portaria 64/94
de 31 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que seja abatida ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 14 de Fevereiro de 1994, a unidade naval do tipo lancha de desembarque média designada por LDM 406.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Janeiro de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.