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Portaria 64/94, de 31 de Janeiro

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Sumário

ABATE AO EFECTIVO DOS NAVIOS DA ARMADA, A PARTIR DE 14 DE FEVEREIRO DE 1994, A UNIDADE NAVAL DO TIPO LANCHA DE DESEMBARQUE MÉDIA, DESIGNADA POR LDM 406.

Texto do documento

Portaria 64/94
de 31 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que seja abatida ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 14 de Fevereiro de 1994, a unidade naval do tipo lancha de desembarque média designada por LDM 406.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Janeiro de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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