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Despacho 2585/2024, de 12 de Março

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Sumário

Homologa o Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Forenses.

Texto do documento

Despacho 2585/2024



Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Forenses

Na sequência da aprovação no Conselho Científico da Faculdade de Economia e Gestão da proposta de Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Forenses, e nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 83.º e do n.º 2 do artigo 126.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, publicados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, homologo o Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Forenses, em anexo ao presente despacho.

19 de fevereiro de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

ANEXO

Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Forenses

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento da Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Forenses, doravante designada por pós-graduação, da responsabilidade da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, doravante designadas por FEG e UAc, respetivamente, o qual é lecionado em associação com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, doravante designada por FDUL.

2 - Este regulamento contempla o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 9141/2017, a seguir designado por Regulamento Geral, em consonância com o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que prevê que as instituições de ensino superior podem atribuir diplomas não conferentes de grau académico pela realização de cursos não conferentes de grau académico.

Artigo 2.º

Coordenação do curso

1 - A coordenação do curso é partilhada pelos seus dois Coordenadores científicos e dois Coordenadores executivos.

2 - Os dois Coordenadores cuja designação compete à FEG são nomeados pelo Reitor da UAc, sob proposta do Presidente da FEG, e os dois Coordenadores cuja designação compete à FDUL são indicados por esta Faculdade.

3 - A função de Coordenador científico pode ser acumulada com a função de Coordenador executivo.

Artigo 3.º

Área científica da pós-graduação

A pós-graduação em Ciências Jurídico-Forenses tem como área científica predominante o Direito.

Artigo 4.º

Créditos e duração

A pós-graduação tem 12 créditos ECTS e uma carga horária total de 100 horas de contacto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos da pós-graduação constam do anexo ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Condições de acesso e de ingresso

1 - Podem candidatar-se à pós-graduação:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FEG;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FEG como atestando a capacidade para a realização da pós-graduação.

2 - A receção, instrução e apreciação das candidaturas e a ordenação dos candidatos é da responsabilidade da UAc.

Artigo 7.º

Critérios de seleção e seriação

Os candidatos são selecionados e, quando aplicável, seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Currículo escolar, em particular as classificações de licenciatura e de outros graus académicos superiores (50 %);

b) Experiência profissional (50 %).

Artigo 8.º

Metodologias de avaliação

1 - A avaliação da pós-graduação consiste num trabalho escrito sobre as temáticas abordadas em qualquer dos módulos lecionados.

2 - O acompanhamento do trabalho escrito decorre no âmbito do módulo de Relatório de Projeto.

3 - O trabalho escrito é avaliado por um docente indicado pela Coordenação do curso.

4 - O resultado da avaliação do trabalho escrito é expresso numa classificação final numérica de 0 a 20 valores.

Artigo 9.º

Classificação final e diplomas

1 - A classificação final da pós-graduação coincide com a avaliação do trabalho escrito referido no artigo 8.º, no caso de esta ser positiva, devendo ter em consideração a participação do discente na parte letiva do curso.

2 - A atribuição do diploma de conclusão do curso requer uma classificação final positiva.

3 - A não realização do trabalho escrito referido no artigo 8.º ou a sua realização com classificação negativa confere a atribuição de um certificado de frequência.

4 - A atribuição do diploma de conclusão do curso ou do certificado de frequência requer sempre a frequência de pelo menos 75 % das aulas.

Artigo 10.º

Creditação de formação e experiência profissional anteriores

Para efeitos de creditação de formação anterior e da experiência profissional dos estudantes da pós-graduação respeitam-se os termos, os limites e os procedimentos previstos na legislação em vigor e no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da UAc.

Artigo 11.º

Casos omissos e dúvidas

Compete ao reitor da UAc decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, mediante parecer prévio da Coordenação do curso.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores e Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Curso: Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Forenses.

4 - Grau: Não aplicável.

5 - Área científica predominante do curso: Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 12 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 100 horas de contacto.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

Área Científica

Sigla

ECTS

Obrigatórios

Optativos

Direito

DIR

12

0

Total

12



10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Plano de estudos

Módulo

(1)

Área científica

(2)

Horas de trabalho

ECTS (6)

Total

(3)

Contacto

(4)

Trabalho Autónomo (5)

Direito Processual Civil

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Contencioso Administrativo

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Direito Processual Penal

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Justiça Constitucional

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Linhas Gerais do Processo Penal

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Arbitragem

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Direito Contraordenacional

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Contencioso Tributário

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Direito Processual do Trabalho

DIR

30

TP: 10

20

1,2

Relatório de Projeto

DIR

30

TP: 10

20

1,2



317381534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5675696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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