Aviso 5182/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Município da Sertã
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Municipal de Férias Ativas - Campos de Férias
Carlos Alberto de Miranda, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Sertã, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de, 16 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 2 de fevereiro de 2024, que aprovou o Regulamento Municipal de Férias Ativas - Campos de Férias que a seguir se transcreve de forma integral, entrando o mesmo em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
Regulamento Municipal de Férias Ativas - Campos de Férias
Preâmbulo
No uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi elaborado o Regulamento Municipal de Férias Ativas - Campos de Férias.
Nota justificativa
Considerando que, o desporto e tempos livres constituem atribuições dos municípios, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O Município da Sertã entende que a promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem são um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e desportiva.
O Programa dos Campos de Férias - Férias Ativas visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS DE ORIENTAÇÃO
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define a natureza, objetivos e funcionamento dos Campos de Férias realizados pela Câmara Municipal da Sertã, durante os períodos de interrupções letivas.
Artigo 2.º
Missão
Pretende-se proporcionar uma oportunidade para que os jovens experimentem um conjunto atividades pedagógico/desportivas e lúdico/recreativas, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Artigo 3.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local e nacional. Tem-se o objetivo de ocupar os mais jovens do concelho, quando em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Artigo 4.º
Política de Qualidade
Constitui política de qualidade dos Campos de Férias proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Artigo 5.º
Entidade Promotora e Organizadora
1 - Os Campos de Férias têm como entidade promotora e organizadora o Município da Sertã, sem prejuízo de poder ser contratualizada a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.
2 - A Entidade Promotora não assume qualquer responsabilidade pelo que possa suceder aos participantes antes e após o final das atividades, nem pelos seus atos fora o contexto das atividades.
3 - A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
Artigo 6.º
Deveres da Entidade Promotora e Organizadora
1 - Designar o Coordenador do Campo de Férias.
2 - Possuir um livro destinado à formulação de reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso, sobre o estado e apresentação das instalações e dos equipamentos.
3 - Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as atividades de Férias, um ficheiro atualizado do qual constam os seguintes documentos:
a) Plano de atividades;
b) Regulamento interno;
c) Lista contendo a identificação dos participantes e respetiva idade;
d) Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;
e) Apólices dos seguros obrigatórios;
f) Contactos dos Centros de Saúde, Hospitais, Autoridades Policiais e Aquartelamento de Bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as atividades;
g) Ficha sanitária individual.
Artigo 7.º
Destinatários
1 - Os campos de férias têm como destinatários crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos de idade.
2 - O município desenvolverá, nos períodos de interrupções letivas, programas destinados a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5 anos de idade.
Artigo 8.º
Inscrições
1 - Período de Inscrição:
O período, prazo de inscrições, número de participantes (mínimo e máximo) e demais informações para cada campo de férias, são aprovados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas e divulgados na página oficial do Município.
2 - Para a realização da inscrição, cada criança/jovem terá de entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição e autorização do encarregado de educação ou pessoa com a responsabilidade parental;
b) Fornecimento dos elementos identificativos do participante;
c) Comprovativo da atribuição do escalão da ação social escolar/declaração de abono de família emitida pela Segurança Social, caso seja beneficiário.
3 - Ficha de Inscrição:
a) A Ficha de inscrição está disponível no sítio institucional do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt, nas instalações da Piscinas Municipais da Sertã, no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal da Sertã, no Centro de Recursos Municipais de Cernache do Bonjardim e também pode ser solicitada através do correio eletrónico desporto@cm-serta.pt.
b) As inscrições também poderão ser efetuadas, com recurso a plataforma eletrónica, logo que a mesma esteja disponível.
4 - Pagamentos:
a) A participação e usufruto da iniciativa “Férias Ativas” pelas crianças e jovens está sujeita ao pagamento de uma taxa inscrição, de acordo com a tabela de Taxas da Câmara Municipal da Sertã.
b) As crianças com escalão A têm redução de 75 % do valor da taxa de inscrição;
c) As crianças com escalão B têm redução de 50 % do valor da taxa de inscrição;
d) As inscrições de crianças e jovens sinalizados pela CPCJ deverão observar as regras definidas para as demais.
5 - Para os agregados familiares que tenham mais que uma criança a frequentar este programa, será aplicada uma redução na taxa de inscrição de 25 %, por cada participante inscrito.
6 - A Inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha de inscrição, documentos solicitados e da realização do pagamento da taxa de inscrição.
7 - A Câmara Municipal da Sertã reserva-se no direito de recusar a inscrição de participantes, conforme consta artigo 27, no n.º 2, alínea d).
8 - A admissão de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais carece de avaliação prévia, de forma a poder ser equacionada a existência do pessoal e dos meios necessários e específicos para este fim.
Artigo 9.º
Desistências
O Participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição nas Férias Ativas, comunicando essa intenção à organização, nas seguintes condições:
a) Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo de inscrições é devolvida a totalidade da inscrição;
b) Para as comunicações de desistência após o final do prazo das inscrições ou a não comparência na atividade, não há lugar a qualquer reembolso, exceto por motivos de saúde devidamente justificados e comprovados através de Certificado de Incapacidade Temporária ou documento equivalente, até dez dias úteis, após a falta.
Artigo 10.º
Audiovisual
A Câmara Municipal da Sertã reserva-se no direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização prévia do encarregado de educação.
Artigo 11.º
Locais das Atividades
As atividades serão realizadas nos locais que disponham das condições necessárias para a realização das mesmas e encontrar-se-ão referidos no programa das Férias Ativas.
Artigo 12.º
Períodos de Realização e Horários de Funcionamento
Os Campos de Férias realizam-se durante as interrupções letivas de Natal, Páscoa e Verão, nas datas e horários a estabelecer pela Câmara Municipal da Sertã.
Artigo 13.º
Regras de conduta
1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.
2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade.
3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos monitores dos Campos de Férias de acordo com os seus direitos e deveres.
Artigo 14.º
Segurança
1 - No término das atividades os participantes serão entregues aos Encarregados de Educação ou a outras pessoas indicadas por estes.
2 - A organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se dos locais das atividades.
3 - Os participantes só saem sem acompanhamento dos Encarregados de Educação, ou de outros autorizados por estes, conforme indicado expressamente e por escrito na respetiva ficha de inscrição.
CAPÍTULO III
ENQUADRAMENTO TÉCNICO
Artigo 15.º
Pessoal Técnico
A estrutura organizativa da atividade será composta por:
1 Coordenador Técnico;
1 Técnico Responsável por Grupo;
Monitores em cada um dos Grupos, em número consoante a legislação em vigor.
Artigo 16.º
Coordenador Técnico
O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento das Campos de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.
Artigo 17.º
Direitos do Coordenador Técnico
1 - Receber toda a informação relativa aos participantes e ser informado de todas as atividades a decorrer no campo de férias.
2 - Convocar reuniões com os técnicos sempre que necessário;
3 - Ser respeitado por todos os elementos intervenientes no programa;
4 - Ser coadjuvado pelos técnicos.
Artigo 18.º
Deveres do Coordenador Técnico
1 - Participar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua boa execução.
2 - Coordenar a ação da equipa técnica.
3 - Assegurar a realização das Campos de Férias no estrito cumprimento da legislação em vigor, bem como do presente regulamento.
4 - Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.
5 - Garantir condições de higiene e segurança nas atividades.
6 - Utilizar o equipamento fornecido pela CM Sertã.
7 - Deliberar em casos de natureza disciplinar.
8 - Zelar pela educação e disciplina dos participantes.
9 - Propor a aquisição do material necessário.
10 - Manter um contacto habitual com os pais ou encarregados de educação e participantes.
Artigo 19.º
Direitos do Monitor e outro Pessoal Técnico
1 - Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções.
2 - Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade profissional.
3 - Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas.
4 - Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da entidade promotora e organizadora.
Artigo 20.º
Deveres do Monitor e outro Pessoal Técnico
1 - Coadjuvar o Coordenador na organização das atividades dos Campos de Férias e executar as suas instruções.
2 - Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem.
3 - Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de higiene e segurança.
4 - Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
5 - Contribuir para a formação e realização integral das crianças e dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente na vida da comunidade.
6 - Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa.
7 - Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias.
8 - Utilizar o equipamento fornecido pela CM Sertã.
CAPÍTULO IV
DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Artigo 21.º
Direitos dos Participantes
Todos os participantes dos Campos de Férias têm, os seguintes direitos:
1 - Ter acesso aos diversos serviços que o programa dos Campos de Férias proporciona, nomeadamente:
a) Acompanhamento e enquadramento por técnicos devidamente habilitados;
b) Material necessário à prática das atividades previstas no programa;
c) Seguro de acidentes pessoais.
2 - Usufruir do ambiente e do programa dos Campos de Férias que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;
3 - Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes;
4 - Ver salvaguardada a sua segurança nos Campos de Férias e respeitada a sua integridade física e moral;
5 - Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades dos Campos de Férias;
6 - Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua ficha de inscrição;
7 - Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento dos Campos de Férias e ser ouvido pelos monitores e pelo coordenador em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.
Artigo 22.º
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
1 - O participante ou o seu representante legal deve informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
2 - A informação referida no número anterior deve ser prestada no momento da inscrição, devendo o seu tratamento respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.
3 - Cumprir as regras higiénico-sanitárias.
4 - Usufruir corretamente dos serviços que a CM Sertã e o programa dos Campos de Férias lhe proporcionam.
5 - Informar a organização das ausências às atividades.
6 - Tratar com respeito e correção os elementos da equipa técnica e os outros participantes.
7 - Ser leal para com os monitores e os seus colegas.
8 - Contribuir para a harmonia da convivência e para a integração no campo de férias de todos os participantes.
9 - Participar nas atividades do programa dos Campos de Férias, bem como nas demais atividades que requeiram a sua participação.
10 - Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos dos Campos de Férias.
11 - Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, materiais, mobiliário e espaços verdes dos Campos de Férias, fazendo correto uso dos mesmos.
12 - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos dos Campos de Férias.
13 - Permanecer no Campo de Férias durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação.
14 - Cumprir o disposto no presente regulamento, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.
15 - Apresentar-se diariamente com o equipamento adequado à prática desportiva, de acordo com o programa previamente estabelecido.
Artigo 23.º
Cuidados de Saúde
1 - Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis tomarão as providências necessárias.
2 - Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisada de imediato a pessoa responsável indicada na ficha de inscrição.
3 - Se, no início da atividade, o participante estiver sujeito a medicação que não deve interromper, o encarregado de educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o coordenador ser informado desse facto.
4 - O encarregado de educação deverá fornecer à organização toda a informação relativa ao estado de saúde do participante que possa revelar-se importante para a sua participação nas atividades.
Artigo 24.º
Extravios
1 - A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes, pelo que, os jovens não devem ser portadores de bens de elevado valor e devem cumprir as regras estabelecidas no regulamento.
2 - Os bens que forem encontradas pelos monitores ao pessoal afeto aos campos de férias ficarão depositados, durante o período de 30 dias, após o final da atividade, para que possam ser reclamados pelos seus donos.
3 - Findo aquele período, os bens serão doados a instituições de solidariedade social do concelho.
Artigo 25.º
Alimentação
1 - A Câmara Municipal da Sertã disponibiliza mediante pagamento prévio, um período para a realização diária, por participante, do almoço, conforme calendarização aprovada.
2 - O almoço compreende um pão, uma sopa, um prato de peixe ou carne, que será alternado, e uma sobremesa que será fruta ou doce.
3 - Será definida uma ementa semanal, que poderá ser alterada por questões de fornecimento das refeições.
4 - Os custos relativos à refeição de almoço serão exclusivamente suportados pelos participantes e seus encarregados de educação.
a) As crianças com escalão A têm uma redução de 75 % do valor da refeição;
b) As crianças com escalão B têm uma redução de 50 % do valor da refeição.
5 - Salvo disposição em contrário, os lanches dos períodos da manhã e da tarde serão da exclusiva responsabilidade dos participantes e seus encarregados de educação.
Artigo 26.º
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam, de acordo com a Lei 13/ 2006 de 17 de abril, na atual redação.
Artigo 27.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço dos Campos de Férias dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infratores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
d) Cessação do direito a frequentar o Programa dos Campos de Férias.
3 - A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade do coordenador técnico das Férias Ativas ou, na sua ausência, dos técnicos responsáveis em serviço. A sanção disposta na alínea d) só pode ser aplicada pelo coordenador técnico em articulação com o responsável dos Campos de Férias, respeitando o direito de audiência prévia do respetivo encarregado de educação.
Artigo 28.º
Livro de Reclamações
De acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, os campos de férias possuem um livro de reclamações, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29.º
Dúvidas e Omissões
1 - Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, após articulação prévia com o coordenador do campo de férias.
Artigo 30.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município da Sertã.
317375816
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673779.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1913-07-07 -
Lei
13 -
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Politica e Civil
Autoriza as câmaras municipais a negociar com a Companhia Geral de Crédito Predial Português a inversão dos seus empréstimos. (Lei n.º 13)
-
2011-03-07 -
Decreto-Lei
32/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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