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Aviso 5176/2024/2, de 11 de Março

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Sumário

Torna-se público o projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Cidade de Pinhel.

Texto do documento

Aviso 5176/2024/2



Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Pinhel

Daniela Patrícia Monteiro Capelo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, que atua na ausência e em substituição do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna publico torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de Agosto, que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 15 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar e submeter a discussão pública o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Pinhel, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Pinhel, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os documentos que integram o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Pinhel, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito no Largo Ministro Duarte Pacheco, n.º 8, em Pinhel, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:001 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como na página da internet do Município: www.cm-pinhel.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões sobre o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Pinhel, presencialmente na Loja do Munícipe, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pinhel ou digitalmente através do e-mail cm-pinhel@cm-pinhel.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada, nos termos do n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT, a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes, a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e a eventual lesão de direitos subjetivos.

O presente aviso foi publicado nos locais de costume, e publicitado nos termos legais.

16 de fevereiro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Daniela Patrícia Monteiro Capelo.

317373094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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