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Aviso 5173/2024/2, de 11 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade.

Texto do documento

Aviso 5173/2024/2



Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 16 de junho de 2023 aprovou, por unanimidade, a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade:

Aditar o artigo 2.ºA - com a epígrafe Adoção e a seguinte redação:

"Com as devidas adaptações, as disposições constantes do presente Regulamento são aplicáveis aos casos de adoção plena."

Alterar o artigo 3.º, alínea a), que passa a ter a seguinte redação:

"O/a requerente ou qualquer um dos requerentes do direito ao incentivo..."

Acrescentar ao artigo 5.º, o n.º 3, o n.º 4 e o n.º 5, com a seguinte redação:

N.º 3 - "No caso de um dos requerentes ser bombeiro voluntário de qualquer corporação existente no concelho ou voluntário da Cruz Vermelha Portuguesa do concelho, o valor do benefício a atribuir é de € 1.000,00 (mil euros)."

N.º 4 - "Para efeitos do disposto no n.º anterior, consideram-se bombeiros voluntários, todos os bombeiros pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no concelho que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir a categoria igual ou superior a estagiário;

b) Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

c) Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços;

d) Estar na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;

e) Não se encontre suspenso por ação disciplinar."

N.º 5 - "Para efeitos do disposto no n.º 3, consideram-se voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, todos os membros ativos do Cruz Vermelha Portuguesa existente no concelho, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir a categoria igual ou superior a membro da juventude;

b) Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços,

c) Estar na situação de atividade de suspensão, em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto membro ativo ou de doença contraída ou agravada em serviço;

d) Não se encontre suspenso por ação disciplinar."

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de fevereiro de 2024 - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito

317372202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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