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Despacho 2541/2024, de 11 de Março

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Sumário

Delega competências no presidente do conselho científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Texto do documento

Despacho 2541/2024



Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 22.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2019, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, reunido a 31 de janeiro de 2024, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Professor Luís Francisco Gomes Dias Aguiar-Conraria, as competências previstas nas alíneas n) e o) do artigo 22.º, n.º 1 dos referidos Estatutos, designadamente:

a) Decidir sobre a admissão a dissertação, projeto ou estágio, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es) e aceitação de especialistas como orientadores, sob proposta da comissão do respetivo curso;

b) Decidir sobre a aceitação do tema e plano de trabalhos da tese de doutoramento, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es), sob proposta da comissão do respetivo curso;

c) Decidir sobre pedidos de alteração das propostas de dissertação, projeto ou estágio e projeto de tese de doutoramento; de orientador(es) e de mobilidade de conclusão do grau de mestre (dissertação (estágio/projeto), sob proposta da comissão do respetivo curso;

d) Decidir sobre pedidos de validação das propostas de dissertação, projeto ou estágio e projeto de tese de doutoramento, sob proposta do(a) Presidente do Conselho Pedagógico;

e) Decidir sobre pedidos de autorização para redação das teses de doutoramento, dissertações, relatórios de estágio ou projetos de mestrado em outra língua para além do português e do inglês, sob proposta da comissão do respetivo curso;

f) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão e prorrogação de prazos para entrega de teses de doutoramento, sob proposta da comissão do respetivo curso;

g) Decidir os pedidos de creditação, sob propostas da comissão do respetivo curso, e ouvida o(a) Presidente do Conselho Pedagógico;

h) Decidir os pedidos de transferência de alunos de mestrado, sob proposta da comissão do respetivo curso pretendido, ouvido(a) o(a) Presidente do Conselho Pedagógico;

i) Decidir sobre pedidos de reingresso de 2.º e 3.º ciclos, sob proposta da comissão do respetivo curso, e ouvido(a) o(a) Presidente do Conselho Pedagógico;

j) Decidir sobre a seriação de candidatos a cursos de formação especializada, cursos de estudos avançados e cursos breves creditados, sob proposta da comissão do respetivo curso;

k) Decidir sobre a seriação de candidatos aos cursos de mestrado e doutoramento, sob proposta da comissão do respetivo curso e parecer favorável do(a) Presidente do Conselho Pedagógico;

l) Decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de mestrado, sob proposta do Conselho do respetivo Departamento.

A presente delegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

1 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Escola de Economia e Gestão, Luís Aguiar-Conraria.

317376415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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