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Deliberação 312/2024, de 11 de Março

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Sumário

Designação dos representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., na Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Alentejo.

Texto do documento

Deliberação 312/2024



Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Alentejo é constituída por um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. (CCDR Alentejo, I. P.)

Deliberou o Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P., na sua reunião de 14 de fevereiro de 2024:

1 - Designar a Dr.ª Rosa Onofre, Diretora da Unidade do Ordenamento Território nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio.

2 - Designar, nas suas ausências e impedimentos, o Engenheiro Luís Rufo Técnico Superior afeto àquela Unidade de Ordenamento do Território.

3 - A presente deliberação produz efeitos em 1 de janeiro de 2024.

20 de fevereiro de 2024. - O Substituto Legal do Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., Aníbal Reis Costa.

317378902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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