Aviso 5107/2024/2, de 8 de Março
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 49/2024, Série II de 2024-03-08
- Data: 2024-03-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade da trabalhadora Sandrina Hilário Lourenço Rodrigues.
Texto do documento
Aviso 5107/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, como Assistente Técnica, da trabalhadora Sandrina Hilário Lourenço Rodrigues, ficando posicionada na 1.ª posição nível 7 da TRU, com efeitos a 15/02/2024.
16 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, como Assistente Técnica, da trabalhadora Sandrina Hilário Lourenço Rodrigues, ficando posicionada na 1.ª posição nível 7 da TRU, com efeitos a 15/02/2024.
16 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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