Aviso 5098/2024/2, de 8 de Março
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 49/2024, Série II de 2024-03-08
- Data: 2024-03-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos, Ambiente e Salubridade do Município da Figueira da Foz
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, que nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (ambos na sua redação atualizada), que foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 22 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2023, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a cessação da suspensão da entrada em vigor do novo Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos, Ambiente e Salubridade, que foi publicado no Diário da República 2.ª série, de 30 de março de 2020, mas cuja entrada em vigor foi suspensa, em virtude da pandemia da COVID-19.
Atendendo a que a Câmara Municipal na sua reunião de 16 de fevereiro de 2024 aprovou o Tarifário de Resíduos Urbanos para o ano de 2024 e que a cessação da suspensão da entrada em vigor do novo Regulamento produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da aprovação das tarifas de resíduos, publicita-se que o Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos, Ambiente e Salubridade do Município da Figueira da Foz entrará em vigor no dia 1 de março de 2024.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado no sítio institucional do Município (www.cm-figfoz.pt).
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672202.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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