Aviso 5094/2024/2, de 8 de Março
- Corpo emitente: Município de Chaves
- Fonte: Diário da República n.º 49/2024, Série II de 2024-03-08
- Data: 2024-03-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, por meu despacho, datado de 02 de fevereiro de 2024, foi homologada a avaliação final do período experimental dos seguintes trabalhadores, na carreira/categoria de Assistente Operacional: Ana Paula Vilaranda Junqueira Chaves; Carina Sofia Anjos Rodrigues Souto; Estela Martins Garcia; Maria do Céu Gonçalves Rodrigues; Sandra Maria Morais Cunha e Sónia Rodrigues Gonçalves.
De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º, da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira/categoria, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º, do mencionado diploma legal.
19 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Vaz.
317374641
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5672198/aviso-5094-2024-2-de-8-de-marco