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Aviso 5091/2024/2, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de três postos de trabalho no âmbito do projeto Radar Social.

Texto do documento

Aviso 5091/2024/2



Abertura de procedimentos concursais comum a termo resolutivo certo, no âmbito do projeto “Radar Social”, para o preenchimento de três postos de trabalho, pelo prazo de 27 (vinte sete) meses

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 09/02/2024, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 07/02/2024,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, ao abrigo da medida/projeto RADAR Social (cujo período de execução previsto é de 27 meses):

Ref. A) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Administração Pública;

Ref. B) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Serviço Social;

Ref. C) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - Coordena e atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; procede ao mapeamento os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; promove e efetua a georreferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades.

Ref. B) Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na comunidade; diagnostica problemas sociais e necessidades do concelho para um adequado planeamento estratégico da intervenção social; dinamiza programas de formação e aquisição de competências pessoais e sociais aos níveis educacional, relacional e organizativo, tendentes à integração e valorização dos cidadãos; colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social de pessoas, famílias, grupos ou comunidades; identifica necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades e estuda as soluções e estratégias de superação; realiza visitas domiciliárias no âmbito das situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social; avalia e realiza diagnósticos sociais para elaboração de informação social; elabora, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação estratégica e de desenvolvimento de programas de competências sociais e trabalha em equipas integradas, visando a articulação de saberes multidisciplinares; colabora na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal; realiza a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementa e operacionaliza um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; colabora na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.

Ref. C) - Executar o serviço de secretariado, expediente e arquivo; assegurar a ligação com os Parceiros Sociais; assegurar o secretariado das reuniões, preparando e distribuindo os documentos necessários à condução dos trabalhos; estabelecer contactos telefónicos com as entidades externas; assegurar a receção e expedição da correspondência; executar trabalhos de processamento de texto e folha de cálculo inerentes às funções exercidas; executar o serviço de que for incumbido pelos superiores hierárquicos

3 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) - Licenciatura em Administração Pública;

Ref. B) Licenciatura em serviço Social;

Ref. C) - 12.º Ano de Escolaridade.

Na Ref. A) B, e C) - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt.

16 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

317368437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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