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Deliberação (extrato) 304/2024, de 8 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no diretor do Departamento de Formação Profissional, licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro.

Texto do documento

Deliberação 304/2024



Delegação e subdelegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no Diretor do Departamento de Formação Profissional

O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho 2023/2023, de 10 de fevereiro, do Secretário de Estado do Trabalho, em reunião de 30 de janeiro de 2024, deliberou delegar e subdelegar competências no Licenciado Luís Manuel Teixeira de Sousa Ribeiro, para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Formação Profissional, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o departamento.

3 - No âmbito da formação profissional:

3.1 - Definir os princípios e os procedimentos que orientam a organização, funcionamento, monitorização e acompanhamento técnico-pedagógico dos centros de emprego e de formação profissional e dos centros de formação profissional de gestão participada, adiante designados, respetivamente, centros de gestão direta e de gestão participada, no domínio da qualificação profissional, em articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas operacionais dos serviços centrais.

3.2 - Aprovar os programas preliminares das infraestruturas físicas, os planos de equipamentos e as respetivas normas técnicas de aplicação, para os centros de gestão direta, em articulação com a Direção de Serviços de Instalações.

3.3 - Apreciar e decidir sobre pedidos excecionais de frequência de formandos em ações de formação em simultâneo, desde que garantida a importância da frequência para o sucesso da formação e empregabilidade dos formandos, a não sobreposição de horários e a não existência de duplo financiamento.

3.4 - Propor orientações para a elaboração dos planos de atividades e orçamentos dos centros de gestão direta, tendo por base as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Diretivo, numa perspetiva de resposta às necessidades de formação a nível nacional, regional e setorial, com vista a uma atuação coerente e articulada da rede de centros de gestão direta e de gestão participada.

3.5 - Assinar, após aprovação pelo Conselho Diretivo, acordos de cooperação, protocolos, convenções ou outras formas de vinculação, designadamente os celebrados no âmbito do Decreto-Lei 165/85, de 12 de maio, e de programas transnacionais, nomeadamente os relacionados com a mobilidade de formandos e de formadores.

3.6 - No âmbito do Centro Nacional de Qualificação de Formadores (CNQF), e nos termos da legislação aplicável:

a) Aprovar as ações de formação, seminários, workshops, encontro técnicos ou outros, promovidas pelo CNQF;

b) Assinar certificados de competências pedagógicas de formador;

c) Autorizar o desenvolvimento e funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores, tutores ou outros profissionais;

d) Decidir sobre os processos de acesso ao certificado de competências pedagógicas e de tutores adquiridos por via da formação ou do RVCC-FOR, com emissão automática pelo Netforce destes títulos;

e) Decidir sobre os processos de reconhecimento de títulos, diplomas ou certificados de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência.

3.7 - Aprovar novas funcionalidades no Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores no âmbito da plataforma Netforce.

3.8 - Assinar certificados respeitantes a ações de formação, seminários, workshops e outros, promovidos diretamente pelo departamento.

3.9 - Articular com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a definição das condições técnicas e pedagógicas de operacionalização, na rede de centros qualifica do IEFP, IP, promovida pelos centros de gestão direta e de gestão participada, dos processos de reconhe­cimento, validação e certificação de competências.

3.10 - Implementar, em parceria com outras entidades públicas e privadas, nomeadamente as que têm intervenção na formação de formadores, tais como instituições do ensino superior, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas competências, uma estratégia nacional de qualificação de formadores e outros profissionais que intervêm no âmbito do sistema nacional de qualificações, centrada em metodologias presenciais e à distância, com recurso a suportes audiovisuais, multimédia e informáticos.

3.11 - Representar o IEFP, I. P., no Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 - “Empresas 4.0 (C16) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

3.12 - Definir e coordenar a gestão dos sistemas informáticos de apoio à implementação dos Programas e medidas no âmbito do Departamento de Formação Profissional, em articulação com a Direção de Serviços de Sistemas de Informação.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.

4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Diretivo, em cada caso concreto.

4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 6.11.2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegatário conformes a esta delegação de competências, desde essa data.

31 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.

317366371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672160.dre.pdf .

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