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Despacho (extrato) 2492/2024, de 8 de Março

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de Ana Paula de Jesus Baptista Lucas.

Texto do documento

Despacho 2492/2024



Nos termos do disposto nos artigos 156.º e 158.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as sucessivas alterações, foi efetuada a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, com efeitos a 01 de janeiro de 2023, de uma trabalhadora do mapa de pessoal do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários que reuniu os requisitos necessários para tal, e tendo em consideração a previsão da respetiva verba no orçamento para o ano 2023.

Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna-se pública a alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora na respetiva carreira/categoria, por reunir os requisitos legais aplicáveis, com efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Nome

Carreira/categoria

Posição

remuneratória

anterior

Nível

remuneratório

anterior

Posição

remuneratória

a 01.01.2023

Nível remuneratório a 01.01.2023

Ana Paula de Jesus Baptista Lucas

Assistente Técnica

4.ª

10

5.ª

11



16 de fevereiro de 2024. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.

317379818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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