Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Por deliberação do órgão executivo, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do trabalhador, que cumpre os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2023 e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2024 da União das Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com o seguinte trabalhador:
Nome | Carreira/Categoria | Posição Remuneratória | Nível Remuneratório |
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Manuel Marques Almeida | Assistente Operacional | 6.ª | 10 |
16 de fevereiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias, Susana Clara Mortágua Gomes.
317370761